Ucrânia divulga lista de produtos que está proibida de exportar para alguns países da UE

A Ucrânia divulgou a lista de produtos agrícolas que está temporariamente proibida de exportar para alguns países da União Europeia (UE), que inclui cereais, frutas e vegetais, carne ou mel.

Pedro Zagacho Gonçalves

A Ucrânia divulgou a lista de produtos agrícolas que está temporariamente proibida de exportar para alguns países da União Europeia (UE), que inclui cereais, frutas e vegetais, carne ou mel.

A “suspensão temporária” aplica-se às exportações para a Polónia, Bulgária, Hungria e Eslovénia.

Perante a suspensão de tarifas e impostos aplicada aos produtos da Ucrânia, estes países têm ecoado receios de que a concorrência ucraniana em grande volume tenha graves efeitos nos mercados agrícolas nacionais. Como os produtos ucranianos não são sujeitos a impostos, chegam com preços consideravelmente inferiores ao que os mercados locais podem oferecer.

Assim, os quatro países proibiram temporariamente a importação de cereais da Ucrânia, bem como outros bens agrícolas, medida que desagradou à Comissão Europeia, considerada “inaceitável” por ter sido uma decisão tomada de forma “unilateral”.

Agora, as informações sobre a proibição foram divulgadas pelo Ministério da Agricultura da Ucrânia.

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“A Roménia está a considerar a possibilidade de suspender temporariamente a importação de produtos agrícolas da Ucrânia. Até agora, nenhuma decisão foi tomada”, assinala o Governo ucraniano.

As restrições de exportações para a Polónia estão em vigor a partir de hoje e respeitam a

  • cereais e sementes
  • leite e produtos lácteos
  • ovos
  • legumes e frutas, produtos processados de frutas e legumes
  • carne: de vaca e vitela, porco, borrego e cabra, frango
  • açúcar
  • forragens secas
  • lúpulo
  • linho e cânhamo

Na Eslováquia a proibição entrou em vigor a 17 de abril e abrange os seguintes produtos:

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  • cereais: trigo, centeio, cevada, aveia, milho, sorgo, trigo-mourisco
  • beterraba açucareira, açúcar de cana e beterraba, isoglicose e melaço
  • produtos de farinha, malte, amido, inulina, glúten de trigo
  • leguminosas e oleaginosas: soja, linhaça, colza, girassol e outras
  • lúpulo
  • hortaliças e frutas, bem com em forma processada
  • cânhamo
  • vinho e aguardente vínica, álcool etílico
  • mel, geleia real, própolis, pólen, cera de abelha

Já na Hungria, a proibição está em vigor desde dia 18 de abril e continuará pelo menos até julho de 2023. Aplica-se aos seguintes produtos:

  • carne (fresca, refrigerada ou congelada: bovino, suíno, ovino ou caprino, aves e vísceras
  • ovos com casca (frescos, refrigerados ou congelados)
  • mel natural
  • legumes: congelados e frescos, preparados sem vinagre e
  • acido acético ou o seu conteúdo (exceto tomates e cogumelos comestíveis)
  • grão: trigo e semeadura mista de trigo e centeio, centeio, cevada, milho, trigo sarraceno, painço, painço, sementes de alpiste e outros cereais
  • farinha de trigo e farinhas mistas de trigo e centeio, bem como outras farinhas de grãos;
  • cereais processados ​​(por exemplo, limpos, em flocos, picados ou moídos grosseiramente), bem como germes de grãos
  • colza ou óleo de colza, sementes de girassol, girassol, cártamo, caroço de algodão, óleo de mostarda, bem como suas frações
  • açúcar de cana e de beterraba, sacarose pura no estado sólido
  • pães, pastéis, bolos, biscoitos e outros pastéis que contenham cacau, bem como hóstias, cápsulas de gelatina, hóstias onduladas, papel de arroz e produtos similares
  • vinho de uvas frescas, mosto de uvas (exceto sumo alcoólico de uvas).

Na Bulgária o embargo está aplicado entre 24 de abril e 20 de junho e não se aplica às mercadorias que transitem apenas pelo território do país. Aplica-se aos seguintes produtos alimentares:

  • grãos, legumes e produtos de processamento: trigo e farinha de trigo, bem como milho, centeio, cevada, sorgo, trigo sarraceno, soja, flocos de aveia, amidos, inulina, glúten de trigo;
  • oleaginosas: sementes de girassol e óleo de girassol, colza, linhaça;
  • carne: frango, porco, cordeiro e cabra,
  • mel e outros produtos apícolas;
  • leite: cru e seco, bem como concentrado de leite;
  • nozes: nozes e avelãs;
  • ovos;
  • vinho, vinagre de vinho, álcool etílico.

A UE aprovou em 22 de julho um acordo para estabelecer os chamados “corredores humanitários” para permitir a entrada de cereais da Ucrânia e evitar uma crise alimentar.

Mas parte dos produtos ucranianos acabou nos mercados comunitários, provocando fortes quedas de preços nos países da região, onde os cereais se acumulam cada vez mais em silos, o que tem provocado protestos dos agricultores.

O Governo ucraniano espera ainda uma comunicação oficial da Polónia sobre como vai decorrer o transporte de produtos ucranianos por território polaco.

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