O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje a medida de isenção de IVA num cabaz definido de 46 produtos alimentares essenciais (que pode consultar na íntegra abaixo).
O anúncio foi feito esta terça-feira, em nota publicada na página oficial da Presidência da República.
Segundo a nota, foi ainda promulgado o “decreto que concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais”.
Na discussão do diploma na Assembleia da República foram encetadas algumas alterações, propostas pela oposição, sendo que o Governo de António Costa acatou as sugestões do PAN e BE sobre a inclusão de bebidas e iogurtes de base vegetal, e ado PSD de alargar a isenção de IVA aos produtos usados na alimentação entérica e isentos de glúten.
Por outro lado, não foi aceite que produtos como o tofu, seitam, tempeh, soja texturizada, aveia em farinha, lentilhas, feijão preto, cogumelos ou leguminosas em conserva passassem a integrar a lista.
Recorde-se que, com a promulgação do Presidente da República, está tomado o último passo para que a medida da isenção de IVA no cabaz alimentar determinado produza efeitos, entrando já em vigor a 18 de abril, e terminando a 31 de outubro.
A lista completa dos 46 produtos que passam a ter IVA Zero:
- Cereais e derivados, tubérculos:
Pão;
Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas). - Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
Cebola;
Tomate;
Couve-flor;
Alface;
Brócolos;
Cenoura;
Courgette;
Alho francês;
Abóbora;
Grelos;
Couve portuguesa;
Espinafres;
Nabo;
Ervilhas. - Frutas no estado natural:
Maçã;
Banana;
Laranja;
Pera;
Melão. - Leguminosas em estado seco:
Feijão vermelho;
Feijão frade;
Grão-de-bico. - Lacticínios:
Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
Iogurtes ou leites fermentados;
Queijos. - Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
Porco;
Frango;
Peru;
Vaca. - Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
Bacalhau;
Sardinha;
Pescada;
Carapau;
Dourada;
Cavala. - Atum em conserva
- Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
- Gorduras e óleos:
Azeite;
Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
Manteiga. - Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
- Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.













