Sabe aquele código de 3 ou 4 números atrás do cartão de crédito? A partir de Janeiro de 2021 pode esquecê-lo
A partir do primeiro dia de Janeiro de 2021 as regras vão apertar e deixará de ser possível comprar online utilizando como referência o código de três ou quatro números nos cartões de crédito e débito. Os bancos e comerciantes têm mais 15 meses para se ajustarem às novas regras, já em vigor, para que seja cumprida a nova directiva, conhecida por PSD2.
«A Autoridade Bancária Europeia (EBA) determinou que os bancos/prestadores de serviços de pagamentos têm até 31 de Dezembro de 2020 para adoptar a autenticação forte do cliente nos pagamentos online com cartão”, indica um comunicado emitido esta quinta-feira pelo Banco de Portugal (BdP).
A instituição liderada por Carlos Costa sublinha: «Reconhecendo que os bancos/prestadores de serviços de pagamento, os comerciantes e os consumidores nacionais necessitam de um período adicional para adoptarem plenamente os requisitos de autenticação forte do cliente em operações de pagamento online com cartão e que deverá existir uma abordagem consistente na União Europeia, o Banco de Portugal adoptará a flexibilidade prevista no parecer da EBA. Assim, os bancos/prestadores de serviços de pagamento terão até 31 de Dezembro de 2020 para adoptar plenamente os requisitos de autenticação forte nas operações de pagamento online com cartão.».
Até lá, para assegurar este objectivo, o BdP informa que solicitará informação aos bancos/prestadores de serviços de pagamento sobre os respectivos planos de migração e monitorizará o cumprimento dos mesmos.
A entrada em vigor em Portugal da directiva europeia sobre serviços de pagamentos, no passado dia 14 de Setembro, trouxe consigo mudanças. As cadernetas deixaram de servir para levantar dinheiro, as bandas magnéticas dos cartões de débito e de crédito deixaram de servir para pagamentos, entre outras alterações, os serviços de pagamentos através da Internet exigem a introdução de dois elementos de segurança para cumprir as regras europeias da «autentificação forte».
A EBA esclarece que, embora os requisitos de autenticação forte tenham entrado em vigor no passado dia 14 de Setembro, as autoridades competentes nacionais – no caso português, o Banco de Portugal – «podem flexibilizar a supervisão destes requisitos nas operações de pagamento online com cartão até ao final de 2020». «A EBA considera que as autoridades competentes nacionais podem privilegiar a interacção com o mercado e a monitorização dos planos de migração apresentados pelos bancos/prestadores de serviços de pagamento, em vez de adoptarem, no imediato, acções sancionatórias aos que não aplicam plenamente os requisitos previstos na Diretiva dos Serviços de Pagamento (DSP2) e no Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão, de 27 de Novembro de 2017», acrescenta ainda.