A venda de óxido nitroso, o gás anestésico de uso hospitalar conhecido como “droga do riso”, está prestes a ser considerada crime de tráfico de droga, de acordo com o ‘Jornal de Notícias’ (JN), que cita a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
Segundo a mesma publicação, o Infarmed mudou a sua posição relativamente a este assunto, uma vez que em outubro do ano passado, se recusou a processar contraordenações nestes casos o, alegando que as apreensões eram feitas “em locais e para fins que não são regulados” pela instituição.
Contudo, agora, “após a análise de toda a situação e à falta de enquadramento legal da competência para a instrução e a instauração dos processos de contraordenação, esta Autoridade, em conjunto com a ASAE e o SICAD concordaram em encetar as diligências necessárias para a classificação desta como substância psicoativa”, referiu ao jornal.
“Cabe ao SICAD propor a introdução de novas substâncias psicoativas na lista referida”, acrescentou o Infarmed, adiantando que assim que isso acontecer os casos seguirão a sua tramitação pela via judicial e a venda das botijas ou balões contendo o gás pode valer pena de prisão. Também o seu consumo também será penalizado, segundo o ‘JN’.
Até ao momento, e uma vez que componentes desta droga (nitrogénio e oxigénio) não são estupefacientes, não há crime, mas o abuso da “droga do riso” pode causar dependência, danos cerebrais ou até a morte. Desde 2006, pelo menos 16 mortes foram associadas à substância no Reino Unido, sendo que um dos principais motivos é a hipoxia cerebral.



