IRS: Saiba como declarar rendimentos em caso de falecimento de um familiar
Numa altura em que falta pouco mais de um mês para começar o prazo de entrega do IRS, importa recordar que em caso falecimento de um familiar próximo, do qual seja herdeiro, pode ter de declarar os rendimentos do mesmo.
A plataforma ‘Doutor Finanças’, explica que “após o falecimento de um titular de rendimentos tem de ser feito o respetivo IRS. Para tal, importa estar devidamente informado, principalmente se for a primeira vez que passa por esta situação”.
“Sendo o cônjuge ou cabeça de casal responsável pela administração da herança até ao momento das partilhas, cabe-lhes comunicar o falecimento do titular de rendimentos na declaração de IRS referente ao ano em que ocorra o óbito”, esclarece a plataforma de literacia financeira.
Mas como é que isso pode ser feito? “Apenas duas entidades podem declarar os rendimentos do falecido titular no IRS: cônjuge (se ainda for vivo); ou cabeça de casal”, sublinha.
No primeiro caso, “quando a declaração do falecimento do titular de rendimentos é feita pelo cônjuge, a mesma pode ser feita de duas formas: em conjunto ou em separado”, refere.
Se for em separado, “deve entrar no Portal das Finanças com o “login” da pessoa falecida e preencher a declaração como se fosse o titular de rendimentos”. Caso seja em conjunto, “o cônjuge assume o papel do sujeito A, mesmo que nunca o tenha sido anteriormente”, devendo “aceder ao portal das finanças com os seus dados de acesso em vez dos dados do falecido” e preencher a declaração de Modelo 3.
No segundo caso, não havendo cônjuge “cabe ao cabeça de casal comunicar o falecimento do titular de rendimentos na declaração de IRS. Desde que ainda não tenha sido feita a partilha de bens, o cabeça de casal poderá ser um filho, por exemplo”.
“Aqui a declaração de IRS é preenchida como se fosse feita na primeira pessoa. Para tal, deve igualmente aceder ao Portal das Finanças, usando para o efeito os dados da pessoa falecida”, aplicando-se “o mesmo procedimento que no caso do cônjuge na opção de declaração da pessoa falecida em separado”, segundo o ‘Doutor Finanças.
Importa ainda ter em atenção que “para além de declarar os rendimentos da pessoa falecida, existe um conjunto de obrigações e prazos”. Por exemplo, “após a declaração do óbito, tem de declarar o falecimento do titular de rendimentos nas Finanças no prazo máximo de 90 dias”, preenchendo o Modelo 1 do imposto de Selo.
É ainda necessário apresentar nas Finanças a certidão de óbito; a fotocópia dos documentos de identificação (com números de contribuinte) dos herdeiros e a cópia do testamento (desde que exista um documento legal para este efeito).