MB Way, crédito à habitação e contas à ordem: o que vai mudar na CGD
Ainda o ano não terminou e a Caixa Geral de Depósitos (CGD) já anunciou a alteração de preços para 2020, em vigor a partir de 25 de janeiro. Até aqui, nada de novo, pois os bancos costumam aproveitar a mudança de calendário para aumentar os custos para o consumidor.
Os aumentos da CGD merecem destaque pelo número e tipo de clientes bancários afetados, pela dimensão dos aumentos e pelo facto de ser um banco de capitais públicos.
Os principais aumentos de preçário incidem sobre a comissão da conta pacote Caixa S e sobre os levantamentos com caderneta e atualização da mesma ao balcão, explica a DECO. A manutenção da conta de Serviços Mínimos Bancários ficará sujeita ao pagamento de uma comissão e o valor das comissões de transferências MB WAY mais que triplica, informa a Associação de Defesa do Consumidor.
MB WAY aumenta de 21 para 88 cêntimos
A partir de 25 de janeiro, a CGD junta-se ao clube dos que cobram por realizar transferências através da aplicação MB WAY. O custo de € 0,88 por operação representa um agravamento de mais de 300% em relação ao custo atualmente previsto em preçário de 21 cêntimos.
Crédito à habitação: comissão sobe a partir de março
Quem tem crédito à habitação também não escapa: a partir de março de 2020, a comissão de processamento da prestação, que não tem qualquer justificação de existência, passa para € 2,86, um agravamento de 10 por cento.
Contas à ordem: opção mais acessível com novo agravamento
No caso das contas à ordem, a alteração do preçário da CGD, há dois anos, levou a que muitos reformados perdessem a isenção da comissão de manutenção, mesmo quando tinham a pensão ou o vencimento domiciliado. A muitos deles foi sugerida a adesão a uma das contas pacote criadas na altura, com o argumento de poupar nos custos por terem uma simples conta à ordem. A conta Caixa S era a alternativa mais acessível, para quem podia domiciliar a pensão ou vencimento, com um custo de € 2,60 mensais, incluindo a anuidade de um cartão de débito e a realização de duas transferências interbancárias por mês através do homebanking.
Em maio último, a CGD fez a primeira atualização do custo da Conta S, aumentando-o para 2,91 euros. Agora, em menos de um ano, a comissão mensal aumenta mais 14%, para € 3,33 por mês. Ainda recentemente esta conta pacote foi apresentada como alternativa para os clientes que deixaram de poder movimentar a conta bancária utilizando a caderneta.
As condições para aceder à bonificação desta comissão mensal também foram acrescentadas. Para além da domiciliação de vencimento ou pensão – ou de um património superior a 5 mil euros – a CGD exige agora duas ou mais autorizações de débito domiciliadas na conta. Caso contrário, o custo da Caixa S sobe para € 5,15 mensais.
Penalização maior para clientes com menos recursos
Existe uma outra alteração no preçário agora apresentado, também no custo das contas pacote, que torna ainda mais incompreensível o aumento anterior. Para os clientes com um património financeiro superior a 50 mil euros ou um ordenado domiciliado superior a € 2 250 que aderiram à conta Caixa Azul, o custo mensal vai reduzir-se em quase 30%, passando de € 7,28 para 5,20 euros.
Ainda ao nível das comissões que incidem sobre a conta à ordem, também para os subscritores da conta de Serviços Mínimos Bancários existem más novidades: a CGD deixa de isentar de custos este tipo de conta, passando a cobrar € 0,35 mensais.
Mas a penalização ao cliente não fica por aqui. Não podendo realizar o levantamento de numerário nas caixas automáticas com a caderneta, os clientes do banco terão o custo dessa operação ao balcão agravado em 9%, para 3,12 euros. Também a atualização da caderneta ao balcão duplica o seu custo, passando para 2,08 euros.
Tendo em conta que as previsões da inflação para 2019 não superam o valor de 1 %, estes aumentos, que chegam a atingir 3 algarismos, revelam-se ainda mais injustificados e desproporcionados. Parecem também ser direcionados para os clientes com menos recursos, contrariando uma recomendação de 2015 do Banco de Portugal que indicava aos bancos para não diferenciarem, em termos de comissão de manutenção de conta, os clientes em função do saldo médio ou do património financeiro.