Divorciado condenado a indemnizar ex-mulher em 200 mil euros pelo trabalho doméstico realizado durante o casamento

O Tribunal de Primeira Instância e Investigação Preliminar número 3 da cidade de Vélez-Málaga, em Espanha, reconheceu o direito de uma mulher a ser compensada pelo seu ex-marido no montante de 204.624,86 euros pelo trabalho no lar e cuidados familiares.

Beatriz Maio

O Tribunal de Primeira Instância e Investigação Preliminar número 3 da cidade de Vélez-Málaga, em Espanha, reconheceu o direito de uma mulher a ser compensada pelo seu ex-marido no montante de 204.624,86 euros pelo trabalho no lar e cuidados familiares que prestou durante o casamento, enquanto o regime de separação de propriedade estava em vigor.

Na sentença, onde constam uma série de medidas, está incluída a compensação pelo trabalho doméstico uma vez que durante o tempo do casamento, e sob um regime de separação de bens, ela realizou “exclusivamente” todos as tarefas e cuidou das duas filhas que o casal tem em comum, de acordo com o processo judicial, citado pelo jornal espanhol ABC.

O documento insta ainda ao reconhecimento desta compensação porque enquanto a mulher “foi privada de qualquer possível carreira devido à sua dedicação exclusiva ao lar e à família”, o homem, “ao longo dos anos de casamento, acumulou e aumentou exponencialmente os seus bens privados”.

Nesta parte do processo, consultado pela Europa Press, o montante da indemnização solicitado é estabelecido de acordo com o Salário Mínimo Interprofissional (SMI) em vigor em cada ano a partir do casamento, especificamente em junho de 1995 até 2020, quando a separação teve lugar.

A decisão, que não é definitiva e pode ser alvo de recurso, considera provado que a mulher, com 48 anos, se dedicou a cuidar do lar e das filhas, “com tudo o que isso implica, contribuindo ocasionalmente para o negócio familiar” e fazendo trabalhos ocasionais de limpeza.

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Outras medidas

Embora a representação do marido afirme que o homem foi compensado com a transferência de parte das ações de uma empresa, “não há qualquer prova de que esta transferência tenha sido feita para o compensar em caso de dissolução dos cônjuges e para excluir a aplicação no seu caso do conteúdo do artigo 1,438 do Código Civil”, explicou o juiz.

Por este motivo, a decisão, consultada pela Europa Press, estabelece esta indemnização, bem como a pensão alimentar e que cada cônjuge fique responsável por determinadas despesas caseiras e metade das que são geradas de forma extraordinária.

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Foi também estabelecido o pagamento de uma pensão compensatória ao longo de dois anos, o que é considerado tempo “adequado” para que a mulher possa entrar no mercado de trabalho.

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