É a primeira vez que vai entregar a declaração de IRS? Este guia vai ajudá-lo

A entrega do IRS começa hoje, dia 1 de abril, e estende-se até dia 30 de junho. Para muitos é já habitual, mas para outros é a primeira vez, podendo trazer algumas dúvidas.

Para isso o ‘Doutor Finanças’ criou um guia, que pode consultar na íntegra aqui, com as principais questões que assolam os jovens aquando da entrega do IRS pela primeira vez.

Em primeiro lugar, o que é a declaração de IRS? Trata-se de “uma obrigação anual para a maioria dos contribuintes que têm rendimentos como pessoas singulares”. Mas será que todos são obrigados a entregá-la? Não.

“O IRS não é uma obrigação que vem com a maioridade, mas sim após começar a trabalhar. No entanto, mesmo estando a trabalhar, isto não significa que tenha obrigatoriamente que o fazer”, explica a plataforma.

Assim, em determinadas situações pode estar dispensado da entrega do IRS, se, enquanto contribuinte, em 2022, recebeu isoladamente ou cumulativamente:

  • Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que os seus rendimentos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou outros rendimentos desde que não sejam englobados);
  • Rendimentos de atos isolados até 4 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
  • Subsídio ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a 4 vezes o IAS em 2021, ou seja, 1.755,24 euros.

E mesmo vivendo com os pais, apesar de ter começado a trabalhar em 2021, tem de entregar a declaração? “Para efeitos de IRS, até aos 25 anos pode ser considerado com dependente e ser incluído na declaração de IRS dos seus pais. Mas para tal ser possível em 2022 não pode ter recebido mais de 14 meses do salário mínimo nacional, 9.310 euros”, explica.

Importa ainda esclarecer que “a declaração modelo 3 é o nome oficial da declaração do IRS, mas também a folha de rosto desta obrigação. Isto significa que quando vai preencher a sua declaração de IRS tem uma folha de rosto para preencher, composta por 14 quadros”. Quanto aos anexos, pode encontrar toda a informação, aqui.

Relativamente aos recibos verdes, o ‘Doutor Finanças’ alerta que “se vai preencher o seu IRS pela primeira vez enquanto trabalhador independente, precisa de ter atenção a alguns pormenores”.

“Em primeiro lugar, após preencher a folha de rosto (Modelo 3), deve preencher o anexo B, se estiver sujeito ao regime simplificado, ou o anexo C, se estiver no regime de contabilidade organizada. Mas os procedimentos podem não ficar por aqui”, alerta.

Segundo a plataforma, “há trabalhadores independentes que ainda têm de preencher o Anexo SS do IRS”, que “é um modelo onde são declarados rendimentos ilíquidos de trabalho independente, servindo para identificar também as entidades contratantes e as obrigações contributivas associadas a estes rendimentos”.

Quanto ao IRS jovem, pode beneficiar desta condição se cumprir os requisitos. “O IRS Jovem destina-se a jovens trabalhadores entre os 18 e os 26 anos de idade, que tenham concluído o ciclo de estudos de nível 4 ou superior”, refere.

“No entanto, para obter este benefício não poderá ter um rendimento anual bruto de trabalho dependente (categoria A) superior a 25.075 euros. Além disso, para obter este benefício terá de fazer a entrega da declaração de IRS sozinho. Ou seja, não ser considerado como dependente no IRS dos seus pais”, adianta.

Uma outra questão que importa esclarecer refere-se às deduções à coleta, que  “permitem-lhe deduzir o valor de IRS a pagar ao Estado. Isto significa que existem despesas que podem ser deduzidas até um certo montante estabelecido. Contudo, estas despesas não são deduzidas na sua totalidade. Consoante a categoria da despesa há uma percentagem estabelecida para a dedução”.

Por último, se quiser saber se tem ou não direito ao reembolso, “de forma definitiva, só (o pode saber) após a entrega do seu primeiro IRS, e quando o estado da sua declaração indicar “declaração com reembolso”. Posteriormente, o estado altera-se para “reembolso emitido””, conclui.

Ler Mais





Comentários
Loading...