E-Fatura: saiba tudo o que tem de fazer até 31 de março

Até 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA.

Nesta fase, os valores visíveis já incluem as rendas de casa, os juros de crédito à habitação elegíveis, as taxas moderadoras ou as despesas não comparticipadas por seguradoras, que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura.

Os prémios de seguros de saúde foram corrigidos?

Algumas despesas referentes a prémios de seguros de saúde não puderam ser validadas como despesas de saúde até 27 de fevereiro porque a plataforma e-Fatura não reconhecia a entidade emissora da fatura como prestador de serviços na área da saúde. É possível que algumas companhias de seguros tenham conseguido corrigir a informação nesta fase. Verifique se eventuais despesas com prémios de seguros de saúde já estão contabilizados neste setor, para não perder a dedução de 15% do seu total.

Caso os montantes gastos com prémios de seguro de saúde continuem a não figurar no sector correto, recomendamos que insira estas despesas mais tarde, aquando da entrega da declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho. Para isso, não pode aceitar nenhuma proposta de IRS automático, nem pode aceitar a importação automática de todos os montantes contabilizados no e-Fatura.

E se estiver tudo certo nos dados importados do e-Fatura?

Não tem de fazer nada. Quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H.

No quadro 6C, quando o Fisco lhe pergunta se pretende inserir manualmente as despesas, em alternativa à importação automática dos valores do e-Fatura, selecione a opção “Não”. Neste caso, não verá os valores no ecrã, mas eles são automaticamente contabilizados pelo Fisco.

E se houver valores errados?

Apesar de ser possível apresentar uma reclamação, não vale a pena iniciar uma cruzada contra o Fisco por esta razão, a não ser que estejam em causa erros grosseiros com despesas gerais familiares ou com o benefício do IVA.

Quanto às despesas de saúde, educação, lares e imóveis, caso discorde dos valores previstos na plataforma e-Fatura para dedução, recomendamos que aguarde pelo prazo de entrega da declaração de IRS e rejeite a importação automática dos dados do e-Fatura. Para isso, selecione a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H.

Em seguida, terá de preencher todos os valores finais para educação, saúde, habitação e lares de cada membro do agregado familiar, mesmo que alguns deles estejam corretos na plataforma e-Fatura. Nesta situações, o Fisco apenas tem em conta os valores inseridos pelo contribuinte na declaração de IRS.

Em todos os casos, guarde os comprovativos de despesas durante os quatro anos seguintes, para o caso de ser chamado a provar as alterações efetuadas.

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