Qual o seu local de voto, horários das assembleias, como são os boletins: esclareça aqui as dúvidas
Este domingo, 6 de Outubro, é dia de ir às urnas. Não sabe onde votar? Essa é uma das respostas que encontra neste artigo da Executive Digest.
Para saber onde votar, deve consultar o edital afixado pela sua junta de freguesia ou o portal do Ministério da Administração Interna (MAI). Pode também enviar uma SMS (gratuita) para 3838, escrevendo: RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento (ordenada por ano, mês e dia AAAAMMDD). Exemplo: RE 1234567 19820803.
O MAI disponibiliza num website as listas dos partidos, a constituição do boletim de voto em cada círculo eleitoral e os horários de afluência dos eleitores às urnas.
Mas também pode consultar aqui o boletim de voto, consoante o distrito onde mora:
Açores | Aveiro | Beja | Braga |
Bragança | Castelo_Branco | Coimbra | Évora |
Faro | Guarda | Leiria | Lisboa |
Madeira | Portalegre | Porto | Santarem |
Setúbal | Viana_Castelo | Vila_real | Viseu |
Circulo_Eleitoral_Europa |
Como votar
Entre as oito e as 19 horas. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia de voto.
Deve ser portador do documento de identificação civil ou de qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia actualizada (passaporte ou carta de condução).
Pode votar desde que a sua identidade seja reconhecida unanimemente pela mesa ou por dois eleitores devidamente identificados.
Não. O voto é exercido presencialmente.
Assinale, se quiser, todos os quadrados para «esconder» a sua opção, peça outro boletim de voto ao presidente da mesa e devolva-lhe o primeiro. Ele deve escrever “Inutilizado”, rubricá-lo e conservá-lo em separado.
Não sabe em quem votar?
Consulte plataformas como Política para Todos ou a aplicação meuParlamento.pt – que ajuda os utilizadores a saber qual o partido com que mais se identificam, respondendo a 10 perguntas – e a myPolis, que convida jovens a apresentar propostas que depois faz chegar aos respectivos representantes.
Transporte
Apenas em situações excepcionais podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto. Consideram-se excepcionais as situações em que existam distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local de voto sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade ou necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores.
Pessoas cegas podem votar em braille
Para o efeito, pode requerer à mesa uma matriz do boletim de voto em braille, que lhe é entregue sobreposta ao boletim de voto para que o possa ler e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista em que quer votar.
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