Acabou o prazo internupcial: a partir de hoje é possível casar logo após o divórcio
A partir de agora, é possível voltar a casar logo a seguir a registar o divórcio do casamento anterior ou assim que enviuvar. Entra em vigor esta terça-feira o diploma que põe fim ao prazo internupcial, obrigação que ditava que mulheres e homens tinham que esperar 300 dias e 180 dias, respectivamente, depois de um divórcio para se poderem voltar a casar.
A proposta de alteração a esta lei remonta ao início de 2017. O Bloco de Esquerda apresentava no Parlamento um projecto que diminuía o prazo internupcional para 180 dias, comum a ambos os sexos. Depois, o PS seguiu-lhe os passos com um projecto que previa um intervalo de 30 dias. Já o PAN entregou um projecto que acabaria de vez com esta disposição do Código Civil, em vigor desde 1966.
O caso pôs os espanhóis a rir de Portugal. Tal como na imprensa portuguesa, em Espanha falava-se da discriminação existente entre homens e mulheres portuguesas que se queriam voltar a casar depois do divórcio. «A mulher portuguesa não se divorcia como as outras», escreveu na altura o “El País”.
Esta diferença estaria, sobretudo, relacionada com a presunção da paternidade. No entanto, em Julho passado, comunistas e sociais-democratas concordaram em viabilizar o fim do prazo internupcial desde que a presunção de paternidade continuasse a vigorar nos mesmos termos, ou seja, que «o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe». O diploma acabou aprovado por todos os partidos, à excepção do CDS.