Brexit: Plano de contingência português pronto para entrar em vigor
Está pronto para entrar em vigor o regime de contingência, aprovado pelo Governo português, que prorroga até ao final de 2020 as garantias aos operadores financeiros, clientes bancários e trabalhadores nos descontos e benefícios para a Segurança Social, em caso de Brexit sem acordo.
O decreto-lei publicado em Diário da República prevê, entre outros aspectos, que as instituições de crédito, empresas de investimento e entidades gestoras com sede no Reino Unido que prestem serviço a investidores em Portugal disponham e tempo necessário para cessar os contratos em curso ou caso pretendam continuar a operar em Portugal, instruir o respectivo processo de autorização, «sem que se verifique uma disrupção dos serviços prestados».
A mesma garantia é dada aos clientes bancários. O diploma estas mesmas medidas de contingência para contractos relativos à recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, operações de crédito, serviços de pagamento e emissão de moeda electrónica sujeitos à supervisão do Banco de Portugal.
Quanto aos seguros, clarifica que «permanecem em vigor, embora não sejam prorrogáveis» os contratos que cobrem riscos em território português, cujo segurador seja uma empresa com sede no Reino Unido e que tenham sido celebrados ao abrigo de uma autorização para o exercício da actividade seguradora em Portugal antes do Brexit.
Em matéria de Segurança Social, o Governo garante que este diploma dá «resposta às legítimas expectativas dos cidadãos quanto aos seus direitos (…) decorrentes do exercício do seu direito de livre circulação enquanto o Reino Unido era um Estado-Membro da UE», uma vez que prevê «a totalização dos períodos de seguro cumpridos no Reino Unido após a data da saída até 31 de Dezembro de 2020».
O actual prazo do Reino Unido para sair da União Europeia, recorde-se, termina a 31 de Outubro e o primeiro-ministro, Boris Johnson, insiste que irá levar o Brexit para a frente mesmo sem acordo.
O principal obstáculo a um entendimento entre Bruxelas e Londres, recorde-se, é a solução designada de «backstop», da qual os 27 Estados-membros recusam-se a abdicar. Este mecanismo visa evitar uma barreira física entre o território britânico com a República da Irlanda, permitindo a livre circulação de produtos até entrar em vigor um acordo definitivo. No entanto, implica que ambos fiquem sujeitos a certas regras do mercado único e união aduaneira, algo que Boris Johnson recusa.