“Consumidores devem ser ressarcidos”. DECO ameaça levar EDP a tribunal

Além da multa de 48 milhões de euros aplicada à EDP Produção pela Autoridade da Concorrência, os consumidores devem ser compensados pelo sobrecusto que suportaram, afirma a DECO.

A 18 de setembro, a Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a EDP Produção a pagar uma coima de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante ao longo de cinco anos: entre 2009 e 2013. Estima-se que, durante este período, a EDP Produção tenha lesado o sistema elétrico nacional e, como tal, os consumidores, em cerca de 140 milhões de euros.

A multa da AdC castiga a EDP Produção pela violação das regras da concorrência, mas os consumidores também devem ser ressarcidos. A melhor forma de o fazer é através da devolução integral dos 140 milhões de euros, de modo automático, a todos os consumidores de eletricidade, através da fixação anual de tarifas por parte da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Embora, distribuído por todos os consumidores, não seja um valor muito elevado, qualquer alívio nas contas das famílias é bem recebido e, por uma questão de princípio, é fundamental que as decisões dos reguladores tenham consequências práticas junto dos consumidores. Por esta razão, iremos questionar a ERSE sobre a possibilidade de avançar com esta forma de compensação. Caso a resposta seja negativa, ponderamos a hipótese de avançar com uma ação coletiva, apesar de mais morosa e complexa.

Entretanto, a EDP negou as acusações e anunciou que, junto com a EDP Produção, está a analisar a decisão e os respetivos fundamentos e que irá recorrer aos meios legais ao dispor para salvaguardar os seus direitos, nomeadamente através da apresentação de recurso junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Só após o término desse recurso, e caso se mantenha a condenação, é que se poderá passar para a execução prática do pedido de devolução dos montantes pagos indevidamente pelos consumidores.

O que levou à multa da EDP Produção

O abuso de posição dominante detetado pela AdC ocorreu no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental, durante cinco anos. O que é esta banda? Como ainda não é possível armazenar eletricidade em larga escala, mas é necessário assegurar o equilíbrio constante entre a produção e o consumo, existe o chamado serviço de regulação secundária, para evitar que ocorram falhas graves de fornecimento de eletricidade. No fundo, trata-se de uma prestação de serviço acordada com os produtores de eletricidade que permite aumentar ou diminuir produção, em função das necessidades instantâneas de consumo. Segundo a AdC, entre 2003 e 2013, a EDP Produção manipulou a oferta daquele serviço prejudicando os consumidores de duas formas: por um lado, o preço da energia subiu devido ao modo com a empresa procedeu; por outro lado, aumentou a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG). Ambas as formas afetaram a fatura da eletricidade.

Esta prática terminou em 2014, com a publicação de um despacho governamental que mudou as condições de funcionamento da banda de regulação secundária. Esta passou a ter regras mais rigorosas, fixando nomeadamente um limite para o preço do serviço, que limitaram a possibilidade de violar as regras da concorrência.

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