Associação que representa empresas especializadas em cartões com benefícios diz que alguns cartões emitidos por bancos deixaram de cumprir os requisitos legais, colocando em causa vantagens fiscais e sociais a trabalhadores e empresas.
A entrada em vigor no dia 14 deste mês das novas regras de serviços de pagamentos colocou em situação irregular cartões de refeição emitidos por bancos. A denuncia é feita ao Diário de Notícias pela Associação Portuguesa das Empresas de Títulos Extrassalariais (EBFS).
Apesar de a nova lei prever exceções, nomeadamente para cartões de refeição, a associação que representa três das quatro empresas especializadas em cartões com benefícios – Edenred Sodexo e UP – alerta que os cartões de refeição emitidos por alguns bancos não poderão beneficiar de vantagens fiscais e sociais, por não se enquadrarem nos requisitos para poderem ser considerados cartões de refeição.
Isto porque uma alínea do decreto-Lei relativo às exceções diz que, para os cartões emitidos por alguns bancos poderem ser considerados cartões refeição, beneficiando de um regime fiscal e social, teriam de cumprir certas regras, como “serem válidos apenas em Portugal” (o que não acontece, por exemplo, com o Caixa Break da Caixa Geral de Depósitos) e poderem ser usados na compra de bens ou serviços específicos “a fornecedores ligados por um acordo comercial ao emitente”, explica ao DN o presidente da EBFS, Mauro Borochovicius.
Mais de um milhão de portugueses utilizam cartão refeição. Em 2018, o montante transferido por empresas para os cartões refeição de trabalhadores superou os 1.800 milhões de euros.
Esta forma alternativa de retribuir a prestação de trabalho goza de isenções fiscais e parafiscais que a torna mais vantajosa para o trabalhador e para a empresa. Para esta última, o valor concedido em cheque está isento do pagamento da Taxa Social Única (TSU), de 23,75%. Quanto ao trabalhador, não paga IRS sobre o montante recebido.





