SEF investiga juntas de freguesia em Lisboa por suspeitas de auxílio à imigração ilegal

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está a investigar três juntas de freguesia da cidade de Lisboa sobre o alegado envolvimento em esquemas de fraude na obtenção de autorizações de residência para imigrantes, através da emissão de atestados de morada com dados falsos.

A informação é avançada pelo jornal ‘Expresso’, que revela que a investigação incide sobre a emissão de centenas de documentos legítimos, mas que são preenchidos com informação falsa. Os comprovativos de morada são emitidos pelas juntas de freguesia e depois entregues aos cidadãos estrangeiros, que, por sua vez, os submetem nos balcões do SEF, como comprovativo de residência permanente em Portugal. Esses documentos emitidos pelas juntas de freguesia são essenciais para que os imigrantes possam solicitar a legalização da sua permanência no país.

O alegado envolvimento desses órgãos autárquicos insere-se no âmbito de uma investigação em curso sobre uma rede criminosa de auxílio à imigração ilegal. Esses esquemas contam com a ajuda de facilitadores, que, segundo as informações divulgadas, acompanham os cidadãos estrangeiros aos serviços das juntas de freguesia e testemunham que essas pessoas residem habitualmente em Portugal na morada que apresentam.

Apesar de não ser nova, a operação chamou a atenção do SEF quando surgiram no sistema cerca de seis comprovativos de morada com o mesmo endereço emitidos por três freguesias distintas e num curto espaço de tempo entre cada submissão, fazendo com que algumas moradas surjam como a casa de centenas de imigrantes.

O objetivo agora é apurar qual o papel desempenhado pelas juntas de freguesia neste esquema ilegal, podendo dar-se o caso de estarem somente a ser usadas pelas redes criminosas. Contudo, pode também acontecer que estejam a participar deliberadamente nas operações.

Uma fonte não identificada com conhecimento do processo contou ao semanário que “as juntas não têm competências para investigar, mas, identificando a recorrente repetição de moradas e das testemunhas, podem denunciar as suspeitas às autoridades”, acrescentando que “raras são as que questionam a informação que está a ser declarada”.

Em Lisboa, os pedidos de atestados de residência exigem a apresentação de um documento que comprove que o requerente mora em determinado sítio, mas podem, em alternativa, ser apresentadas duas testemunhas que vivam na freguesia onde o cidadão estrangeiro diz residir.

É essa alternativa que abre as portas a esquemas fraudulentos, podendo as testemunhas ser pagas por elementos das redes criminosas para atestar a informação transmitida pelo requerente do comprovativo.

Essas testemunhas improvisadas, diz a mesma fonte anónima, podem ser “indivíduos alcoólicos, semi-indigentes”, que “passam os seus dias à porta das juntas de freguesia”, e podem cobrar entre 10 e 20 euros para prestar testemunhos falsos.

Outros esquemas são mais complexos e envolvem escritórios de advogados, pelo que os testemunhos fabricados poderão custar entre 50 e 100 euros.

O SEF não adianta quais as juntas de freguesia que estão a ser visadas por esta investigação, limitando-se a apontar que ela acontece “no âmbito dos crimes da sua competência (designadamente auxílio à imigração ilegal) com utilização de documentação fraudulenta”.

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