A subscrição de um PPR até ao final do ano permite usufruir dos benefícios fiscais e maximizar o reembolso de IRS em 2023. Em caso de necessidade, os resgates estão facilitados. Mas será que alguma coisa muda em 2023?
O Doutor Finanças, empresa especializada em finanças pessoais e familiares, recordou que quem tenha dinheiro de parte que procure rentabilizar e esteja a considerar investir num Plano Poupança Reforma (PPR), pode fazê-lo até ao final do ano e usufruir dos benefícios fiscais associados, que vão maximizar o reembolso de IRS em 2023 (relativo ao ano corrente).
Em caso de necessidade, será possível até dezembro do próximo ano fazer resgates mensais até ao valor do Indexante dos Apoios Sociais sem qualquer penalização, o que constitui um incentivo extra para quem quer investir, mas tem receio de necessitar do dinheiro antecipadamente.
Porém, há pequenas alterações nos PPR, essencialmente ao nível dos resgates, sendo importante perceber o que muda em 2023. Isto porque, em outubro, o Governo estabeleceu um novo regime relativo aos resgates dos PPR, em vigor até ao final de 2023, no âmbito de um pacote de medidas destinadas a mitigar os efeitos da subida acelerada da inflação.
Este regime transitório permite que planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) sejam reembolsados até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) pelos participantes sem qualquer penalização.
Considerando o aumento do IAS para 478,70 euros em 2023, será possível resgatar este montante, por mês, sem penalizações. O que significa que, ao todo, vamos poder resgatar até 5.744,40 euros sem penalização, no próximo ano.
Excluindo esta possibilidade temporária determinada pela nova regra, existem situações específicas em que é possível resgatar o PPR sem penalizações independentemente do valor, segundo a legislação do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho. São elas:
- Reforma por velhice do participante ou do cônjuge (em caso de regime de bens do casal);
- Desemprego de longa duração do participante, ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para trabalhar do participante ou de qualquer membro do agregado familiar, não obstante da causa;
- Doença grave do participante ou de qualquer membro do agregado familiar;
- A partir dos 60 anos de idade do participante ou do cônjuge (em regime de bens do casal);
- No caso de morte do participante, sendo que o valor do PPR/E é entregue aos herdeiros e, se for designado, a um beneficiário. E na morte do cônjuge, se este for um bem comum, a parte do valor do PPR/E corresponde ao participante ou aos herdeiros;
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre um imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
- Se o participante ou membros do agregado familiar frequentarem ou ingressarem num curso do ensino profissional ou do ensino superior. Isto se a frequência gerar despesas no ano respetivo.
Salvo estas possibilidades, para resgatar o PPR sem penalizações, em certos casos também há outras condições que têm de ser cumpridas: por exemplo, em casos de acesso à pensão de velhice, idade superior a 60 anos, utilização para o pagamento de prestações de crédito e frequência de cursos ou ensino superior. Só é possível resgatar valores do PPR que digam respeito a entregas feitas, no mínimo, há 5 anos, sendo que pelo menos 35% do total das entregas devem ter sido feitas durante a primeira metade da vigência do contrato.
Recorde-se que, por se tratar de produtos destinados ao reforço da pensão de velhice e que criam uma poupança a longo prazo, os PPR dão direito a benefícios fiscais no IRS, tanto à entrada como à saída.
À entrada, estes produtos dão a possibilidade de deduzir à coleta na declaração de IRS 20% dos valores aplicados anualmente, mas com limites por idade. Porém, se excluirmos o regime temporário que vigora até ao final do próximo ano, caso queiramos resgatar antecipadamente dinheiro do nosso PPR, depois de usufruirmos destes benefícios fiscais, a penalização pode ser elevada, uma vez que vamos ter de devolver os benefícios fiscais a que tivemos direito, acrescidos de 10% do valor que recebemos por cada ano.
Existem também vantagens fiscais dos PPR à saída, como o regime de tributação ao reaver o seu investimento neste produto. Caso o resgate ocorra ao abrigo das condições legais, os rendimentos obtidos com o PPR são apenas tributados em 8%, se não forem pagos através de rendas num período superior a 10 anos.
Em 2023 vai poder recuperar 480,43 euros por mês do seu PPR sem penalizações. Saiba como











