Explicador: Como funcionam os leilões de dívida pública?
Uma das formas que o Estado tem para satisfazer as necessidades de financiamento, quer seja para renovar valores antigos que vão vencendo ou para emitir nova dívida para financiar a diferença anual entre as despesas e as receitas do Estado, é através da emissão dos leilões de dívida pública.
A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) é o organismo responsável pela gestão dessas operações de financiamento.
Esta quarta-feira, Portugal colocou 750 milhões de euros em Bilhetes do Tesouro (BT), montante máximo indicativo, a 11 meses, a juros mais altos do que no anterior leilão comparável.
Segundo a página do IGCP na agência Bloomberg, em BT com maturidade em 22 de setembro de 2023 (11 meses) foram colocados 750 milhões de euros à taxa de juro média de 2,104%, superior à de -0,314% verificada em 20 de abril, quando foram colocados 800 milhões de euros. A procura de BT a 11 meses atingiu hoje 1.307 milhões de euros, 1,74 vezes o montante colocado.
No site da entidade, é explicado que “só podem participar nos leilões de colocação de obrigações as instituições a quem esteja atribuído o estatuto de Operador Especializado de Valores do Tesouro (OEVT) ou de Operador do Mercado Primário (OMP)”.
Relativamente às datas dos leilões, o organismo dá conta de que são divulgados trimestralmente “o número indicativo dos leilões a realizar que pode ser periodicamente ajustado à evolução das necessidades e à correspondente estratégia de financiamento”, mas acrescenta que pode realizar outros, se fizer o anúncio da sua realização até três dias úteis antes da respetiva data.
Depois do anúncio do leilão, onde é revelada não só a data de realização, como também o intervalo de montante nominal de obrigações a oferecer à subscrição, a respetiva série, a data de liquidação, o início de contagem de juros, o correspondente código de identificação, a(s) forma(s) admitida(s) para as comunicações entre os participantes nos leilões e o IGCP, E.P.E, o leilão tem duas fases: a competitiva e a não competitiva.
“Na fase competitiva é oferecido à subscrição o montante nominal de obrigações anunciado, reservando-se o IGCP, E.P.E. o direito de não colocar parte ou a totalidade desse montante”, começa por explicar a entidade, acrescentando que, na fase não competitiva, “são oferecidas à subscrição, apenas pelos OEVT, obrigações no montante nominal igual a um quinto (1/5) do montante efetivamente subscrito na fase competitiva”.
Na fase competitiva, podem apresentar propostas os OEVT e os OMP no período de 30 minutos que antecede a hora limite indicada no anúncio. As propostas são posteriormente ordenadas por ordem decrescente do preço oferecido e é determinado o preço mínimo a aceitar em função do montante que decida colocar, estabelecendo desta forma o preço de corte.
“As instituições participantes são informadas das suas propostas que foram aceites e dos resultados gerais do leilão até 15 minutos após a hora de fecho do leilão, salvo em caso excecional de ocorrência de problemas técnicos que obriguem ao recurso a medidas de contingência previstas nos procedimentos de execução dos leilões.”
Na fase não competitiva, apenas têm acesso os OEVT ao preço de colocação na fase competitiva do leilão.