O programa Empreende XXI vai dar os primeiros passos para apoiar jovens que procuram a primeira oportunidade no mercado do trabalho e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), tentando também minimizar os impactos económicos e sociais da pandemia de Covid-19.
Conforme informa a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, este programa será operacionalizado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), em articulação com a associação Startup Portugal, e “concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho”.
Este programa pretende apoiar jovens a criar os seus próprios postos de trabalho, através da atribuição de subsídios a fundo perdido, empréstimos e outros apoios que podem cobrir 85% de investimentos até 175 mil euros no novo negócio.
Este apoio de 85% divide-se entre um subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível, e um empréstimo sem juros, até ao limite de 45%. No entanto, pode aumentar para 70% do investimento elegível caso exista sub-representação de género na promoção no setor de atividade económica em que a empresa vá operar.
Para além disso, os jovens empreendedores poderão contar com outros apoios na área do empreendedorismo como formação profissional, mentoria, consultoria e consultoria especializadas, bem como a possibilidade de se instalarem em incubadoras.
Entre as condições, a portaria informa que “a realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP, I. P.”.
Já o compromisso é que os projetos mantenham a sua atividade e assegurem a “criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a três anos”.
Outra dos apoios está ainda ligado à criação de emprego, onde será atribuído um “subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.”










