Apenas um em cada 10 países regulamentou fiscalmente o teletrabalho

Apenas um em cada dez países estabeleceram algum tipo de critério tributário específico em relação à compensação adicional ou à cobertura de custos relacionados com o teletrabalho que as empresas podem pagar aos seus funcionários.

As conclusões são apresentadas num estudo recente da ‘KPMG Abogados’, de Espanha, em 22 estados da União Europeia, América e Ásia, ao qual o ‘elEconomista’ teve acesso.

O relatório revela que a grande maioria dos países está a ter dificuldade em regular tanto as políticas fiscais e de segurança social dos diferentes modelos de compensação, como a cobertura dos custos do teletrabalho.

Artigos de escritório e outros específicos relacionados com o teletrabalho são os componentes de remuneração mais comuns (69%) incluídos nos sistemas de remuneração regulamentados.

Contudo, nenhum dos regulamentos analisados pela ‘KPMG Abogados’ ​​inclui os serviços de limpeza doméstica como componente de remuneração que deva constar das políticas de teletrabalho.






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