Autoeuropa vs Código do IVA: Fisco trava dedução do imposto no transporte de pessoal

“As empresas não podem deduzir IVA das despesas de transporte de trabalhadores, mesmo que isso seja necessário para a sua atividade específica”, reitera a Autoridade Tributária (AT), citada pelo Jornal de Negócios, A nota do fisco é uma resposta a um pedido de informação vinculativa da Autoeuropa.

Segundo a empresa, foram definidas rotas entre locais predeterminados e a fábrica, “não sendo passíveis de ser afetas a outro fim que não seja o do transporte dos trabalhadores para a fábrica”.

Em causa está o artigo 21.º do Código do IVA que impede deduções de despesas que visem alimentar a vida profissional e paralelamente a vida pessoal, como os carros de serviço, também utilizados pelos colaboradores ao fim de semana.

 

No entanto, como alerta Sérgio Vasques, professor de Direito Fiscal da Universidade Católica, “em alguns casos estas regras podem revelar-se grosseiras, injustas e isso levou as empresas a testar uma ideia junto dos tribunais arbitrais, de que as regras do artigo 21.º são meras presunções e que a empresa pode provar que no seu caso não há nenhum aproveitamento pessoal e por isso pode deduzir a despesa”, explica o fiscalista ao Jornal de Negócios.






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