Novo Banco: CMVM atuou de forma “independente e corajosa” no BES

O antigo presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) Carlos Tavares disse hoje no parlamento que o relatório elaborado após o caso BES mostra que a entidade atuou de forma “independente e corajosa”.

“A CMVM – e não está aqui em causa o presidente da CMVM, está em causa a CMVM como instituição – atuou, de facto, de forma muito competente, muito independente e até corajosa” no caso BES, disse hoje Carlos Tavares aos deputados.

O atual presidente do Conselho de Administração do Banco Montepio foi hoje ouvido na penúltima audição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução.

Carlos Tavares considerou ainda que essa atuação do supervisor de mercado “causou alguns dissabores”, até “pessoais”, segundo o antecessor de Gabriela Figueiredo Dias na presidência do regulador de mercado.

O antigo presidente da CMVM referia-se a um relatório elaborado pela entidade na sequência da queda do BES, que apesar de não ter “nenhum facto relevante” que constituísse novidade, elencava a atuação do regulador no caso com “os detalhes todos”.

O documento esteve na origem do adiamento da audição de Carlos Tavares, que inicialmente foi marcada para 07 de junho, mas que foi adiada devido a uma mensagem por parte do ex-presidente da CMVM alertando para um “relatório” sobre uma “avaliação do trabalho levado a cabo pela CMVM”, coberto por restrições de confidencialidade, que deveria ser consultado pelos deputados antes da sua audição.

No mesmo dia, a atual presidente da CMVM classificou o texto não como um “relatório” nem “autoavaliação”, mas como um “documento que é um repositório de informação sobre factos, sem qualquer análise crítica nem julgamental” sobre o que foi feito pelo regulador do mercado na resolução do BES, em 2014, “nas diversas áreas de supervisão”.

“É tão secreto quanto toda a outra atividade de supervisão da CMVM”, disse Gabriela Figueiredo Dias, justificando ainda a ausência de envio de documentação à comissão de inquérito pelo facto de o regulador de mercado estar sujeito ao segredo de supervisão.

Ler Mais





Comentários
Loading...