Empresas não escapam à tributação sobre viaturas
As viaturas mistas e de passageiros das empresas têm de pagar impostos, mesmo que seja feita prova de que não existe qualquer uso pessoal, avança o ‘Jornal de Negócios’.
As normas legais que estabelecem a tributação autónoma dos gastos das empresas com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos “constituem normas de incidência tributária que não consagram qualquer presunção que seja passível de prova em contrário”. O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), publicado na passada semana em Diário da República, vem, assim, pôr um ponto final a diferentes decisões judiciais nos tribunais arbitrais.
“Na prática, é uma derrota para as empresas e envolve muitos milhares de euros de impostos”, pode ler-se na edição de hoje do jornal.
Na prática, as tributações autónomas sobre as viaturas, que foram criadas em 2001, como forma de combate à fraude e evasão fiscal, pretendem “evitar que as empresas usem determinado tipo de despesas para, de forma encapotada, remunerarem os seus colaboradores – no caso, dando-lhes transporte de serviço também para uso privado. A menos que sejam viaturas comerciais – ou, no caso das motas, que sejam elétricas –, todas as viaturas são sujeitas às tributações autónomas”, esclarece o ‘Negócios’.
O caso teve de ser esclarecido devido ao processo que começou com a frota de motociclos dos CTT, que usava os veículos, incluindo de passageiros, para a distribuição de correio, além de compensações pagas aos carteiros pelas deslocações em motociclos próprios.
“Depois de, num primeiro momento ter perdido uma ação contra o Fisco na arbitragem, no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), os CTT decidiram recorrer para o STA, alegando que havia na arbitragem decisões anteriores em sentido contrário. E aí perderam”, avança o jornal.