O certificado europeu de vacinação, de acordo com o projeto de regulamento que a Comissão Europeia pretende aprovar esta quarta-feira, será emitido gratuitamente, os dados devem aparecer na língua oficial do país e também em inglês, com um código de barras que permite a sua leitura, avança o ‘El Pais’.
O projeto, a que o jornal espanhol teve acesso, prevê que o certificado possa ser utilizado para permitir a entrada no país de pessoas que tenham recebido qualquer uma das vacinas autorizadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês). Adicionalmente, vai permitir que os países da UE aceitem bilateralmente outras vacinas, o que pode facilitar o uso do fármaco russo e do chinês.
Se tudo correr como previsto, espera-se que a proposta da UE receba luz verde já esta quarta-feira, por parte da Comissão Europeia, apenas três semanas depois de a cimeira europeia de Fevereiro ter aprovado a criação de um certificado europeu de vacinação.
Até cinco Comissários Europeus estiveram envolvidos na preparação do texto, adianta o ‘El Pais’, cujas ramificações jurídicas e logísticas vão desde a proteção de dados sensíveis, à necessidade de estabelecer um quadro que permita o funcionamento do certificado nos 27 estados-membros e, se possível, noutros sistemas de certificação semelhantes a nível internacional.
O passaporte europeu de vacinação, denominado de «Certificado Verde Digital», não será necessariamente verde ou exclusivamente digital. O artigo 3.º do regulamento estabelece que os Estados-Membros também possam publicá-lo em papel. Contudo, em qualquer formato, deve ter um código de barras «que permita a verificação da autenticidade, validade e integridade do certificado», de acordo com o projeto citado pelo jornal.
O regulamento afirma claramente no seu texto preliminar que o certificado «não deve constituir uma condição para o exercício da liberdade de circulação». E especifica que «este regulamento não pode ser interpretado como uma obrigação ou direito de ser vacinado».
Desta forma, segundo o documento, as pessoas que não puderam ou não quiseram ser vacinadas devem gozar da mesma liberdade de circulação que as vacinadas, «sujeitas, se necessário, a testes obrigatórios ou quarentena/auto-isolamento».
O certificado visa transformar-se num passaporte de saúde que permitirá a circulação dos vacinados na UE sem estarem sujeitos a restrições. O regulamento estabelece que os Estados-Membros devem emitir o certificado a todas as pessoas vacinadas com algum dos antigénios autorizados pela EMA, que até agora são os da BioNTech / Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Janssen.
O passaporte também será emitido para pessoas inoculadas com vacinas autorizadas nacionalmente, como a Sputnik V russa e a Sinopharm chinesa, na Hungria ou Eslováquia, bem como para aquelas aceites pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O texto legal especifica, porém, que os direitos de passagem que cada vacina irá conferir não serão os mesmos. No caso dos autorizados pela EMA, todos os Estados-Membros devem conceder o mesmo direito de viagem e circulação.
Por outro lado, no caso de vacinas autorizadas a nível nacional, este reconhecimento será facultativo para cada Estado-Membro. Ou seja, um cidadão húngaro imunizado com a vacina russa ou chinesa, só poderá viajar sem restrições aos países da UE que reconhecem o uso dessas vacinas.








