DGS lança nova orientação. Cada enfermeiro deve vacinar 10 pessoas por hora
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma orientação que define como devem estar organizados os Centros de Vacinação Covid-19 de forma a “garantir a aceleração e massificação progressivas” da campanha de imunização em Portugal.
“Como referência, recomenda-se que os centros sejam constituídos por um ou mais módulos de vacinação, cada um com cinco postos de vacinação (5 enfermeiros) e com a capacidade de vacinar cerca de 50 pessoas por hora”. Isto significa uma administração por enfermeiro a cada 6-10 minutos.
A DGS também detalha as áreas que cada centro de vacinação deve ter, apresentando um esquema para orientar os profissionais de saúde e os cidadãos que vão ser imunizados naquele espaço.
Assim, depois de serem admitidos, devem ser encaminhados para um local de espera com lugares sentados para, “pelo menos, 25 pessoas com cumprimento das recomendações do distanciamento físico” (mínimo de dois metros). Neste local, devem aguardar e preencher o questionário de vacinação e a leitura de um folheto informativo.
Já depois de ser vacinado, o utente é encaminhado para um local de vigilância, onde deve ficar 30 minutos em espera, caso exista alguma reação adversa inesperada, mantendo o distanciamento físico dos restantes vacinados.
A autoridade de saúde avisa também que os centros de vacinação devem ser amplos, arejados, “de acesso fácil a pessoas com mobilidade reduzida e com dois acessos, de entrada e saída, distintos, bem como facilidade de estacionamento e transporte de doentes”, para facilitar o “fluxo cadenciado de doentes”.
Cada centro deve ter por módulo com cinco postos de vacinação: um coordenador (um médico ou enfermeiro), cinco assistentes técnicos de apoio administrativo, dois técnicos de farmácias ou enfermeiros para preparar as vacinas, cinco enfermeiros para administrar as vacinas, um ou dois enfermeiros para vigiar os vacinados, e um médico para situações de emergência.