Pensão na Hora já está disponível na Segurança Social Direta. Saiba como funciona

A partir desta sexta-feira, dia 26, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta, anunciou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social numa nota enviada às redações. A medida Pensão na Hora já está, então, disponível.

Assim, ficam “visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir”. “Após terminar o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão”, de acordo com a tutela.

Entre os critérios para o acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões.

Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido.

“Com este novo serviço digital e o processo de deferimento automático de pensões de velhice será possível reduzir o número de pensões alvo de análise manual por parte da Segurança Social, o que vai tornar mais célere todo o processo”, indica ainda a tutela.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disponibilizou um vídeo que explica como funciona a Pensão na Hora.

Estas alterações concretizam o projeto Simplex “Pensão na Hora” e pretendem dar uma maior rapidez de atuação da Segurança Social no pagamento de pensões.

Segundo a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, “esta é uma mudança radical no processo de atribuição da pensão de velhice e é mais um passo fundamental para aprofundar a digitalização da Segurança Social”.

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