País com filhos até ao 4º ano podem deixar de teletrabalhar na próxima semana
O alargamento do apoio aos pais em teletrabalho entra hoje em vigor e a declaração (modelo GF-88) para apresentar à sua entidade empregadora também já está disponível no site da segurança social.
Tal como explicou a ministra do Trabalho na quinta-feira, após a reunião de Conselho de Ministros, o aviso tem de ser feito com três dias de antecedência: A regra «permite que o trabalhador, nos três dias anteriores a passar para o apoio à família, possa informar a empresa que optará pelo apoio e não pelo teletrabalho», explicou Ana Mendes Godinho.
Isto quer dizer que se o trabalhador entregar a minuta esta terça-feira, poderá deixar de teletrabalhar já a partir do próximo sábado, ou segunda-feira, conforme o seu horário de trabalho.
O decreto publicado em Diário da República, que entra hoje em vigor, prevê a possibilidade de os trabalhadores que se encontrem em teletrabalho beneficiarem dos apoios excecionais à família, quando optem por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, caso se encontrem numa das seguintes situações:
a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
b) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
c) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
Qual o valor do apoio?
O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas quando há partilha do apoio entre os progenitores, e nas famílias monoparentais, o apoio é de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.
No caso de partilha entre os dois pais, a alternância tem de ser semanal e feita com base em declarações de compromisso assinadas pelos progenitores.
O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, destina-se a pais de crianças até aos 12 anos em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.
Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
De salientar que este apoio não é acumulável com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para responder à pandemia.
Fraude pode valer multa de 12.500 euros
A lei que regulamenta estes apoios determina ainda que os trabalhadores que recebam os apoios por assistência à família indevidamente estão sujeitos a uma multa até 12.500 euros.
«Em caso de incumprimento serão acionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas para falsas declarações, que constituem contraordenação muito grave e cuja coima poderá ascender a 12.500 euros, podendo ainda ser aplicadas sanções penais por burla tributária», segundo um comunicado conjunto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e do Instituto da Segurança Social (ISS), à semelhança do que aconteceu no primeiro confinamento.
A Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos do apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.