O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a aquisição de mais de 15 mil computadores para as escolas portuguesas, de acordo com um comunicado do Ministério da Educação, enviado às redações.
Assim, foi aprovada «uma resolução que possibilita a compra imediata de mais 15 mil computadores, que vão somar-se aos 100 mil kits já distribuídos às escolas no 1.º período letivo e aos 335 mil equipamentos comprados no âmbito do programa Escola Digital, com recurso a fundos comunitários», lê-se na nota.
Na mesma comunicação, é ainda referido que a resolução «autoriza uma realização de despesa adicional de 4,5 milhões de euros, permite responder à oportunidade de mercado que surgiu nos últimos dias», sendo que «o procedimento de compra destes 15 mil computadores está já a ser desencadeado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência».
Adicionalmente, no sentido de tentar agilizar os procedimentos para ultrapassar os atuais constrangimentos logísticos no transporte internacional de carga, o Governo tem vindo a trabalhar com as empresas fornecedoras para procurar garantir que a entrega dos 335 mil computadores já comprados aconteça dentro dos prazos contratualmente previstos», acrescenta.
A tutela adianta ainda que «foram abertas quatro linhas de financiamento do PT2020, no valor de 14 milhões de euros, que permitem aos municípios adquirir equipamentos informáticos, como já tem sido prática, complementando o trabalho de dotação de equipamentos e conetividade no âmbito da Escola Digital».
Para além disso, foi também aprovado na mesma ocasião, um conjunto de «medidas excecionais e temporárias na área da Educação para 2021, tal como aconteceu no ano letivo passado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, assegurando a continuidade das atividades educativas e letivas da forma mais normalizada possível».
Veja a lista completa das medidas:
• Autorização do tratamento de dados pessoais, na medida do indispensável, durante a vigência de ensino não presencial;
• Autorização para proceder a alterações no calendário escolar, compensando a suspensão das atividades letivas entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro;
• O dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico, dispensando a apresentação presencial;
• Autorização às direções das escolas para ajustar as férias dos docentes ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes;
• Adequação dos prazos dos ciclos de avaliação do pessoal docente ao novo calendário, garantindo que os docentes não são prejudicados na sua progressão na carreira;
• Agilização da contratação de docentes, em 2021, permitindo a contratação de escola após uma reserva de recrutamento sem colocação ou sem aceitação (até aqui eram necessárias duas reservas sem colocação ou sem aceitação).




