«Retrocesso sem precedentes». Igreja expressa «tristeza e indignação» com aprovação da eutanásia

A Conferência Episcopal reforça que a eutanásia viola a Constituição da República Portuguesa por “ofender o princípio da inviolabilidade da vida humana”.

Mara Tribuna

O Parlamento aprovou esta sexta-feira a lei que despenaliza a morte medicamente assistida em Portugal. A Igreja já reagiu, considerando que é um “retrocesso sem precedentes”.

“Os bispos portugueses exprimem a sua tristeza e indignação diante da aprovação parlamentar da lei que autoriza a eutanásia e o suicídio assistido”, manifestou a Conferência Episcopal Portuguesa em comunicado.



A eutanásia e o suicídio assistido foram aprovados na Assembleia da República, com os votos de grande parte da bancada do PS, Bloco de Esquerda, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e ainda 14 deputados do PSD. Votaram contra o CDS, o Chega e o PCP.

A lei prevê que só podem pedir a morte medicamente assistida pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

Para a Conferência Episcopal Portuguesa, a “tristeza e indignação são acrescidas pelo facto de se legalizar uma forma de morte provocada no momento do maior agravamento de uma pandemia mortífera”. “É um contrassenso legalizar a morte provocada neste contexto”, lê-se ainda no comunicado.

Os bispos portugueses reforçam que a eutanásia viola a Constituição da República Portuguesa por “ofender o princípio da inviolabilidade da vida humana”. Neste sentido, consideram que terá de ser “sujeita a fiscalização”.

“Não podemos aceitar que a morte provocada seja resposta à doença e ao sofrimento”, salienta a Conferência Episcopal Portuguesa. Os bispos prometem “reagir energicamente” e reforçam o propósito de “acompanhar com solicitude e amor todos os doentes, em todas as etapas da sua vida terrena e, de modo especial, na sua etapa final”.

Já aprovada, a lei segue dentro de dias para decisão do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá vetar, enviar para o Tribunal Constitucional ou promulgá-la.

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