Aprovadas alterações ao código da estrada. Coima por uso de telemóvel pode aumentar até 100%

A secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, informou que as alterações se centram nas seguintes áreas “segurança rodoviária” e “reforço da fiscalização”.

Mara Tribuna

O Conselho de Ministros aprovou esta sexta-feira o decreto de alteração ao Código da Estrada, informou a ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa no Palácio Nacional da Ajuda. Uma das medidas aprovadas prende-se com o agravamento da multa por usar o telemóvel enquanto se conduz: vai aumentar até 100%.

A secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, que detalhou as medidas, informou que as alterações que se procederam no âmbito do Código da Estrada se centram nas seguintes áreas “absolutamente prioritárias”: “reforço da segurança rodoviária”, “desmaterialização e simplificação processual” e ainda “reforço da fiscalização, além de resolver algumas questões de âmbito mais pontual”.

Já as medidas concretas dentro das áreas-chave enunciadas pela responsável passam pelo reforço dos mecanismos de segurança no âmbito da atividade agrícola, “sobretudo no manuseamento de tratores e outras máquinas agrícolas“. Como explica Patrícia Gaspar, trata-se de uma prioridade do Governo que visa reduzir a sinistralidade rodoviária. Neste sentido, a responsável afirmou que em 2018 houve “58 vítimas mortais de acidentes com tratores”, um número que em 2019 desceu para 54.

Foram ainda agravadas as coimas previstas para a utilização de telemóveis durante a condução e clarificadas algumas questões técnicas relativas às trotinetes. As coimas por utilização de telemóvel durante a condução podem ir dos 250 aos 1250€. Patrícia Gaspar ainda não tem informação sobre a perda de pontos na carta de condução associados a estas coimas.

A alteração ao Código da Estrada pretende ainda esclarecer “o que são velocípedes a motor e trotinetes”. Só se equiparam a velocípedes “se não atingirem velocidades superiores a 25 km/h”, uma alteração que “é sobretudo uma clarificação técnica”.

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Além disso, vai ser possível receber notificações de algumas contraordenações por via eletrónica. A secretária de Estado da Administração Interna referiu ainda que as autocaravanas ficam obrigadas a parqueamento em zonas específicas: “todas as zonas que não estão identificadas ficam excluídas”.

As alterações ao Código da Estrada visam, sobretudo, reduzir a sinistralidade rodoviária.

*Notícia corrigida às 16h45 

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