Proibido circular entre concelhos até 2 de dezembro, mas há exceções. Veja-as aqui

Para travar o aumento do número de casos de Covid-19, a circulação entre concelhos vai ser proibida entre os dias 27 de novembro e 02 de dezembro e entre 04 e 09 de dezembro.

Executive Digest

A circulação entre concelhos vai ser proibida entre os dias 27 de novembro e 02 de dezembro e entre 04 e 09 de dezembro, anunciou o primeiro-ministro. António Costa avançou que vai ser proibido circular entre concelhos entre as 23:00 do dia 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e as 23:00 de 04 de dezembro e as 05:00 de 09 de dezembro.

Esta medida foi anunciada em conferência de imprensa realizada após o último conselho de ministros para decidir novas restrições para conter a pandemia de covid-19.

O primeiro-ministro acrescentou que durante aquele período será proibida a circulação entre concelhos, salvo as exceções já aplicadas em situações semelhantes, como as deslocações para o trabalho, entre outras (ver em baixo).

“No período da vigência deste estado de emergência vamos ter dois feriados, em 01 e 08 de dezembro, ambos a uma terça-feira, e que muitas vezes convidam à existência de pontes que geram grande circulação em todo o país. Se há algo que temos consciência é que quanto mais nos deslocarmos maior é o risco de transportar o vírus e, por isso, é necessário limitar a circulação”, precisou António Costa.

Confinamento não é obrigatório nas vésperas de feriado

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Apesar do que consta nas medidas definidas em Conselho de Ministros, nas vésperas dos dois feriado de Dezembro, dias 1 e 8, as restrições de circulação para fins de semana e feriados não vão aplicar-se.

«As restrições à circulação na via pública que acontecem nos fins de semana e nos feriados, no período entre as 13 horas e as 5 horas, não se aplicam às vésperas de feriado», informou a Presidência do Conselho de Ministros.

A mesma fonte acrescenta ainda que a 30 de novembro e a 7 de dezembro, as regras de circulação na via pública são exatamente as mesmas que se aplicam nos restantes dias úteis da semana», o que significa que mesmo com as escolas encerradas e as lojas a fechar às 15h, os portugueses podem circular nas ruas, inclusive nos concelhos mais afetados.

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Recorde-se que, segundo o que ficou estipulado na renovação do estado de Emergência, o executivo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.

Assim, e tal como é estabelecido no decreto entretanto publicado em Diário da República, nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis, bem como entre as 13:00 e as 05:00 no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 05 e 06 de dezembro, e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos. Nos 86 concelhos considerados de “risco elevado” o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 vigorará nos sete dias da semana.

Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

As 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos

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No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente:

As deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros socais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

atual período de estado de emergência começou às 00h00 no passado dia 24 e termina às 23h59 da próxima terça-feira, 08 de dezembro.

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