De norte a sul do país as empresas portuguesas serão alvo de ações de fiscalização mais rigorosas e apertadas por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) nas próximas duas semanas, de forma a garantir que as regras são cumpridas, avança a ‘Renascença’.
A fiscalização, segundo a estação de rádio, visa essencialmente certificar que as empresas estão a ter em conta as recomendações feitas pelo Governo em virtude do regime de Estado de Emergência atualmente em vigor, devido à pandemia da Covid-19, nomeadamente no que diz respeito à preferência pelo teletrabalho e ao desfasamento de horários.
Para além da verificação do cumprimento destas duas medidas as autoridades vão ainda fiscalizar a disponibilidade de máscaras, no sentido de perceber se as mesmas estão a ser distribuídas aos funcionários, uma vez que agora o uso do equipamento de proteção no local de trabalho é obrigatório.
Além do reforço da fiscalização, a ACT tem em curso uma campanha de divulgação de informação, que através dos seus vários canais informativos e redes sociais, pretende tirar todas as dúvidas sobre esta nova forma de reorganização do trabalho, imposta em função da crise de saúde pública que Portugal atravessa, acrescenta a ‘Renascença’.
No próprio site da entidade é possível verificar um apelo para a obrigatoriedade do teletrabalho, que visa a «proteção de todos». Na mesma página é ainda explicado que «durante o atual Estado de Emergência o teletrabalho é obrigatório sem necessidade de acordo escrito», em determinadas condições.
São elas: «Nas empresas com estabelecimento nos concelhos definidos pelo Governo e considerados de risco elevado, muito elevado e extremo pela Direção-Geral de Saúde (DGS), bem como aos trabalhadores que nessas áreas residam ou trabalhem: consulte aqui a lista dos concelhos».
«E sempre que as funções em causa o permita e o trabalhador disponha de condições para as exercer», refere a ACT. Para além disso a obrigatoriedade serve também para os «abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos mediante certificação médica».
E ainda para aqueles que possuam deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%», ou «que tenham filho ou dependente a cargo menor de 12 anos que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas».











