Galiza quer multas até 60 mil euros para quem não cumprir isolamento e até três mil para quem recusar vacina
A comunidade espanhola da Galiza registou esta quinta-feira na Assembleia da República a sua proposta de reforma da lei sanitária adaptada à pandemia. No documento, a que o ‘La Vanguardia’ teve acesso, consta a aplicação de sanções pesadas para aqueles que não cumprirem as regras de Saúde Pública, nomeadamente o isolamento e a vacina.
A proposta divide as multas entre mil a 600 mil euros, em função do nível de gravidade do incumprimento, que se divide em três: ligeiro, com penalizações e entre mil a três mil euros; grave cujas multas variam entre os três mil e os 60 mil euros e muito grave, onde o valor pode chegar aos 600 mil euros.
Recusar-se a cumprir o período de isolamento definido para pessoas infetadas ou com sintomas compatíveis com o novo coronavírus é considerada atualmente uma ofensa grave, pelo que não se cumprir poderá ter de pagar até 60 mil euros, contudo pode tornar-se muito grave se for feito de forma repetida ou se causar grandes danos à Saúde Pública.
A recusa de vacinação ou de exame é considerada ligeira, exigindo por isso o pagamento de até três mil euros, caso as repercussões tenham «pouco ou nenhum impacto direto na saúde da população», mas podem tornar-se graves ou muito graves dependendo do dano causado.
A multa por não usar da máscara é fixada à parte destes três níveis, num mínimo de 100 euros, podendo ser aumentada em caso de não cumprimento sucessivo. No grupo de infrações ligeiras situa-se: quebra de toque de recolher, reuniões com mais pessoas do que o permitido, participação em festas que violam medidas aprovadas pelas autoridades de saúde, não cumprimento de horários locais, ausência de protocolos de contingência em locais de trabalho, não respeito pela distância de segurança.
Entre os crimes graves de Saúde Pública, fazem parte: recusa de colaboração com as autoridades de saúde; fornecimento de informações falsas; abertura de instalações com proibição expressa de o fazer; bem como a reincidência de infrações menores nos últimos 12 meses.
Àqueles que causarem perigo substancialmente elevado à saúde pública considera-se que cometeram infrações muito graves, nomeadamente a recorrência de má conduta grave nos últimos cinco anos. No caso de penalidades muito graves, também poderá ser decidido o encerramento das instalações por um período de até cinco anos.