Estado nega apoio a recibos verdes: o que fazer?

A Segurança Social recusou o apoio extraordinário a trabalhadores independentes, com base numa regra que não está na lei. Saiba como reclamar da decisão.

Executive Digest com DECO
A Provedoria da Justiça recebeu várias queixas de trabalhadores independentes e de orgãos estatutários por a Segurança Social se recusar a atribuir-lhes o apoio extraordinário à redução da atividade económica, aprovado pelo Governo para fazer face à perda de rendimento originada pela pandemia. Nuns casos, indeferiu os pedidos sem apresentar qualquer fundamentação, noutros, alegou uma regra que não está na lei. Ou seja, faz depender a atribuição do apoio de contribuições (vulgo descontos) para a Segurança Social no mês anterior ao pedido. Porém, a lei exige apenas que os contribuintes tenham feito, nos últimos 12 meses, os ditos descontos em, pelo menos, 3 meses seguidos ou seis meses interpolados.

O amontoar de queixas levou a Provedoria a enviar, em julho, um ofício ao responsável do Instituto de Segurança Social a alertá-lo para a situação, mas nada mudou. O site deste organismo continua a mencionar: “A atribuição do apoio extraordinário depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade.”

Mais do que uma interpretação restritiva das normas de acesso aos apoios que podem ser usufruídos pelos trabalhadores independentes, no âmbito da covid-19, a Segurança Social está a criar condições de acesso que não estão previstas na legislação. Assim, é urgente que se revejam as normas internas que enquadram os apoios. Havendo contribuintes/beneficiários que deveriam estar a recber apoios e não estão, há que normalizar também esses casos. A Segurança Social deve corrigir oficiosamente, sem a intervenção do beneficiário, todas as situações que a Provedoria considera mal indeferidas, regularizando as avaliações passadas e mudando a interpretação para o futuro, com a máxima urgência. Ou seja, deve corrigir as situações retroativamente e limitar-se a aplicar as regras estipuladas pela lei. Não pode, nem deve, criar, administrativamente, barreiras aos apoios.

Como reclamar de uma decisão da Segurança Social

O contribuinte deve ser sempre informado do porquê do indeferimento dos seus pedidos. É um requisito legal, uma vez que só o conhecimento da fundamentação permite um possível recurso consciente relativamente à decisão tomada pela Segurança Social.

Para reclamar, pode usar estes meios:

  • Linha Segurança Social (300 502 502), que funciona, nos dias úteis, entre as 9 e as 18 horas. Por causa da pandemia, o atendimento presencial da Segurança Social está limitado a contactos e serviços indispensáveis e sujeito a marcação prévia. Este atendimento por marcação pode ser feito online ou por telefone;
  • Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
  • Plataforma Reclamar, através da qual a queixa segue diretamente para a Segurança Social;
  • Provedoria de Justica, se o propósito for apresentar queixa dos serviços da Segurança Social. Pode dirigir-se ao Provedor de Justiça, por carta, telefone, e-mail ou através de um formulário online. Pode também fazê-lo presencialmente, mediante marcação prévia (213926600 ou relações.publicas@provedor-jus.pt), nas instalações da Provedoria ou dos serviços do Ministério Público.
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