Não precisa declarar a conta Revolut no IRS. Mas se investiu através da plataforma, tem de declarar ganhos

Numa tentativa de clarificar as dúvidas que têm surgido em torno da necessidade, ou não, de declaração de contas Revolut no IRS, a plataforma enviou uma nota de esclarecimento aos mais de 400 mil utilizadores que tem em Portugal.
Apesar de a empresa ter tornado pública a sua reunião com elementos das equipas fiscais do Ministério das Finanças, verificou que não ficou inteiramente clara a questão do IRS, já que continua a receber muitas questões de portugueses, inseguros sobre se é necessário ou não declarar a titularidade sobre contas Revolut.

 

Na referida nota, a empresa garante que “em 2020, ao preencher a declaração de Rendimentos referente a 2019, não tem de declarar o IBAN da conta Revolut” e acrescenta que, segundo esclarecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, “não tendo a Revolut operado enquanto instituição de crédito/banco em 2019, as respetivas contas são consideradas contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS”.

Contudo, a Revolut sublinha que se investiu através da sua plataforma de Trading, e recebeu mais-valias da venda de títulos ou dividendos, deverá comunicá-los na declaração de rendimentos.

“Estes lucros poderão estar sujeitos a tributação de acordo com as regras de impostos nacionais, sendo da sua responsabilidade compreender a forma como tem de os declarar e efetuar o respetivo pagamento de impostos”, informa ainda a empresa.

Recorde-se que a entrega do IRS em 2020, referente aos rendimentos de 2019, é feita até 30 de junho de 2020, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.






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