Direção-Geral do Tesouro revê taxa de cálculo de bonificações para 0,337%
A Direção-Geral do Tesouro (DGTF) reviu a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB), entre 1 de julho e 31 de dezembro deste ano para 0,337%, de acordo com um diploma publicado em Diário da República.
“No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria n.º 1177/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 310/2008, de 23 de abril, dá-se conhecimento que a ‘taxa de referência para o cálculo das bonificações’ (TRCB) a vigorar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2020 é de 0,337%”, lê-se no documento.
No semestre passado, a DGTF tinha fixado a TRCB em 0,155%, de acordo com um aviso publicado.
No segundo semestre de 2019, a TRCB fixada pela DGTF foi de 0,246%.
A TRCB é fixada semestralmente pela DGTF e serve de referência para os regimes de crédito bonificado que estão em vigor.