O Estado registou um excedente de 1.824,3 milhões de euros em janeiro, verificando-se uma melhoria de 188,4 milhões de euros, de acordo com a síntese de execução orçamental.
“As Administrações Públicas (AP) apresentaram, em janeiro de 2026, um excedente de 1.824,3 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 188,4 milhões de euros face ao período homólogo (um aumento de 11,5%)”, lê-se no documento hoje divulgado pela Entidade Orçamental (EO).
Este resultado foi justificado por um crescimento da receita (6,1%) superior ao da despesa (5%).
Na receita, destaca-se a evolução das receitas contributiva (8,3%) e não fiscal e não contributiva (11,8%), complementada pela receita fiscal (2,7%).
O crescimento da receita fiscal “reflete a execução do IVA (12%), atenuado pela quebra do IRC (-46,8%)”, explica a EO.
Já na despesa, sobressai o crescimento das despesas em transferências (7,4%), em despesas com o pessoal (5,5%) e no investimento (25,3%).
A subida nas transferências está relacionada com os encargos com pensões, tendo em conta que em janeiro entrou em vigor a atualização anual, sendo que nas despesas com pessoal também teve impacto a atualização salarial e a subida do salário mínimo.
Ainda assim, é de destacar que em 2025, as atualizações salariais dos trabalhadores em funções públicas foram aplicadas, de forma generalizada, apenas a partir de fevereiro.
O crescimento no investimento prende-se com a financiamentos do Plano de Recuperação e Resiliência, nomeadamente na habitação e na educação.
De notar ainda a despesa com juros e encargos líquidos da dívida direta do Estado, que em janeiro caiu 7,2%, “devido sobretudo a uma redução nos juros dos instrumentos de dívida pública, tanto de curto como de médio e longo prazo (CEDIC e CEDIM, respetivamente), que refletem essencialmente a diminuição que ocorreu nas taxas de juro pagas na remuneração destes instrumentos”.
“Também contribuiu para este decréscimo, a redução verificada nos juros associados aos Certificados de Aforro e do Tesouro, o que reflete essencialmente a descida dos indexantes das taxas de remuneração aplicáveis a estes títulos”, indica a EO.




