O tribunal pediu ao SEF e à Interpol para controlar as entradas e saídas de José Sócrates do país. Em causa estão as viagens do ex-primeiro-ministro ao Brasil que não foram comunicadas ao tribunal.
Nesta sequência, “vem o Ministério Público promover que se oficie ao SEF no sentido de ser obtida informação sobre as datas de ausência do arguido do território Nacional. Uma vez que o SEF integra, através de oficial de ligação permanente, o Gabinete Nacional Interpol, e porque importa apurar as datas de permanência do arguido no Brasil, oficie ao identificado Gabinete, no sentido de informar o tribunal com referência ao período compreendido entre 9 de Abril de 2021 e a presente data: das datas registadas de saídas do território nacional e subsequentes entradas no mesmo por parte do arguido José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa; dos períodos de permanência do arguido José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa em território brasileiro”, lê-se no despacho proferido pela juíza Margarida Alves, a que o Correio da Manhã teve acesso.
Recorda-se que José Sócrates tem a medida de coação de termo de identidade e residência (TIR), aplicada no âmbito do processo Operação Marquês, pelo qual ainda aguarda julgamento.
De acordo com a alínea b) do número 3 do artigo 196.º do Código de Processo Penal (CPP), o arguido de um processo deve ter conhecimento “da obrigação de não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado”.
Contudo, o advogado Pedro Delille, que representa o antigo primeiro-ministro desde o início do processo, já veio reagir a esta situação e, em declarações à Lusa, sublinhou que “José Sócrates continua a residir na Ericeira e nunca se ausentou em termos que o obrigassem a comunicar nova residência onde pudesse ser encontrado”.
Pedro Delille rejeitou ainda que a não comunicação destas ausências possa levar o MP a pedir uma alteração da medida de coação, sublinhando “que o MP não tem competência para pedir a reavaliação da medida de coação motivada pela ausência”.
Relativamente a esta questão, o advogado citou a alínea d) do número 3 do mesmo artigo do CPP, no qual se pode ler que o incumprimento do TIR “legitima a sua representação por defensor em todos os atos processuais nos quais tenha o direito ou o dever de estar presente e bem assim a realização da audiência na sua ausência”.
José Sócrates tinha sido acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.




