Na apresentação, desta sexta-feira, das novas regras para a próxima, e terceira, fase de desconfinamento em Portugal, António Costa anuncia as novidades quanto ao teletrabalho.
A partir desta segunda-feira, dia 1 de junho, alteram-se as regras em relação ao teletrabalho, sendo que “deixa de ser obrigatório, sempre que seja possível, passando a vigorar a regra geral que conta do Código de Trabalho que indica que a prática do teletrabago depende de um acordo entre a entidade patronal e o trabalhador”, frisou o primeiro-ministro.
Assim, para além de dever ser “desfasado e com equipas em espelho”, continuam a existir três exceções que, segundo António Costa mantém obrigatório o teletrabalho para:
– Imunodeprimidos e doentes crónicos;
– Pessoas com deficiência superior a 60%;
– Pais com filhos em casa (crianças menores de 12 anos ou que tenham um grau de deficiência relevante).
Segundo o primeiro-ministro, ao abrigo desta três exceções, o trabalhador tem o direito de permanecer em teletrabalho independentemente do acordo com o empregador.




