O Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje constitucional o decreto sobre o Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial Internacional, após o Presidente da República pedir a fiscalização preventiva do diploma.
O Presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, declarou, em conferência de imprensa, na sede do TC, em Lisboa, que analisadas as duas normas em causa, decidiu “não se pronunciar pela inconstitucionalidade”.
Em causa estaria a separação de poderes, depois de vários partidos com assento parlamentar terem acusado o Governo de tentar controlar o aparelho do Estado, ao colocar a Interpol e a Europol sob a dependência do Governo.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pediu a fiscalização preventiva do decreto “dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais” e “com o objetivo de certeza jurídica”.
Com origem numa proposta do Governo, o decreto que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional foi aprovado na Assembleia da República em votação final global em 27 de outubro com votos a favor do PS e votos contra de todos os restantes partidos: PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.




