StopFraude: DECO defende novas obrigações contra burlas

Número de tentativas de burla dirigidas aos consumidores, através de chamadas telefónicas, por SMS, ou de serviços de mensagens instantâneas em plataformas de internet tem crescido exponencialmente nos últimos meses

Executive Digest

A DECO defendeu esta quarta-feira a criação urgente de um procedimento que defina um conjunto de obrigações de prevenção, deteção e repressão de burlas, fraudes e esquemas enganosos, reunindo as melhores práticas internacionais prudenciais e técnicas, aplicáveis às empresas dos três setores habitualmente utilizados para o conteúdo destas fraudes: a banca (instituições bancárias e outras instituições de pagamento), as empresas de comunicações eletrónicas e os prestadores intermediários de serviços em rede (como as redes sociais, motores de busca, outras plataformas digitais e mercados em linha, que disponibilizem ou possam disponibilizar um serviço de mensagens instantâneas).

O número de tentativas de burla dirigidas aos consumidores, através de chamadas telefónicas, por SMS, ou de serviços de mensagens instantâneas em plataformas de internet tem crescido exponencialmente nos últimos meses.



A maioria destes esquemas fraudulentos explora a confiança, credulidade e iliteracia digital dos consumidores, fazendo-se passar por familiares ou entidades confiáveis, tentando levar as vítimas a fazer pagamentos a favor de criminosos, aceder a links maliciosos, ou a fornecer dados pessoais e bancários. De falsas propostas de emprego, falsas entregas de encomendas a esquemas como o “olá pai/olá mãe”, a criatividade dos criminosos tem sido inesgotável e o número de vítimas cada vez maior.

Perante esta situação tão danosa dos direitos e interesses dos consumidores, a DECO apresentou uma proposta que, para além da obrigação de implementação dessas medidas, favorece a colaboração entre as empresas abrangidas, estabelecendo-se um “contacto único” a que os consumidores vítimas desses esquemas podem recorrer.

No caso de incumprimento das suas obrigações, as empresas deverão compensar os lesados pelos danos diretos sofridos. Pode consultar a proposta aqui.

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