Seguro devolve ao Parlamento lei da perda da nacionalidade após chumbo do Constitucional

Decisão foi tomada depois de o Tribunal Constitucional se ter pronunciado, em fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade de várias normas do diploma. A informação foi divulgada pela Presidência da República, em comunicado publicado esta terça-feira, 12 de maio

Francisco Laranjeira

O Presidente da República, António José Seguro, devolveu esta terça-feira à Assembleia da República o decreto que alterava o Código Penal e criava a pena acessória de perda da nacionalidade portuguesa.

A decisão foi tomada depois de o Tribunal Constitucional se ter pronunciado, em fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade de várias normas do diploma. A informação foi divulgada pela Presidência da República, em comunicado publicado esta terça-feira, 12 de maio.

Em causa está o Decreto n.º 49/XVII, aprovado pelo Parlamento, que pretendia aditar ao Código Penal o artigo 69.º-D, relativo à perda da nacionalidade.

O que dizia o diploma?

O decreto previa que pudesse ser aplicada a pena de perda da nacionalidade portuguesa a cidadãos que também fossem nacionais de outro Estado e que tivessem sido condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos por determinados crimes.

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A medida aplicar-se-ia apenas a factos praticados nos 15 anos posteriores ao momento em que produziram efeitos a obtenção da nacionalidade portuguesa.
Ou seja, a proposta não abrangia todos os cidadãos portugueses, mas sim pessoas com dupla nacionalidade e que tivessem adquirido a nacionalidade portuguesa.

Porque voltou para o Parlamento?

A lei voltou para trás porque o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais várias normas do diploma.

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No comunicado, a Presidência explica que a devolução foi feita ao abrigo do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, depois de o Tribunal Constitucional se ter pronunciado contra normas constantes do n.º 1, das alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 69.º-D que seria aditado ao Código Penal.

A decisão do Constitucional impede a promulgação do diploma nos termos em que foi aprovado.

O que acontece agora?

Com a devolução do decreto à Assembleia da República, cabe agora ao Parlamento decidir o que fazer.

Os deputados podem alterar o texto para responder às objeções do Tribunal Constitucional ou tentar confirmar o diploma, nos termos previstos na Constituição. Em qualquer dos casos, a decisão do Tribunal Constitucional coloca um forte obstáculo jurídico à versão aprovada.

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A RTP noticiou que o Tribunal Constitucional declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da medida, considerando que as alterações à lei penal que permitiam a perda de nacionalidade como pena acessória de crimes graves não respeitavam a Constituição.

Um tema politicamente sensível

A perda da nacionalidade tem sido um dos temas mais sensíveis no debate político sobre imigração, criminalidade e integração.

Os defensores da medida argumentam que o Estado deve poder retirar a nacionalidade adquirida a quem cometa crimes graves, sobretudo quando a pessoa mantém outra nacionalidade e não fica apátrida.

Os críticos alertam para riscos constitucionais, para a criação de categorias diferentes de cidadãos portugueses e para a possibilidade de a nacionalidade passar a ser tratada como uma condição revogável em função de condenações penais.

Para já, a consequência imediata é clara: a lei não segue para promulgação e regressa ao Parlamento. O debate político continua, mas a versão aprovada pelos deputados ficou travada pelo crivo do Tribunal Constitucional.

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