É prática comum nos condomínios portugueses, proceder-se à limpeza dos tapetes, naperons e restantes objetos, sacudindo-os através das janelas da habitação. Se esta ação traz uma sensação de limpeza a quem a pratica, para os vizinhos a conversa muda de tom.
Muitos são aqueles que se queixam de pelos de animais, migalhas e cabelos nas suas varandas, parapeitos ou terraços. Muitas são as vezes que a roupa estendida aparece cheia de pó e incapaz de se guardar ou vestir.
Dividir a propriedade com estranhos não é fácil, nem existem vizinhos ideais, mas se a intenção é ser tratado com respeito e bom senso, saiba que esse é um caminho com duas vias. Respeitar as regras básicas do civismo e da boa vizinhança é um bom princípio. Mas caso tal não aconteça, a lei também está do seu lado.
Segundo a DECO, deve consultar a Câmara Municipal da respetiva área de residência para saber se o Regulamento Municipal dos Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza contém disposições próprias sobre o assunto.
Se existirem e não estiverem a ser respeitadas, o ato constitui uma infração que é punível com coimas relativamente elevadas. Na Nazaré, por exemplo, é proibido “sacudir ou bater cobertores, tapetes, alcatifas, fatos, roupas ou outros objetos das janelas, varandas e portas para a rua (…) sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre os bens de terceiros, tais como os automóveis, roupa a secar, pátios e varandas”. Tal ato é punível com coimas de 249,40 € a 2.493,99 €. Os lesados devem contactar a Polícia Municipal e apresentar denúncia contra os infratores.
No entanto, antes de chegar a estes extremos, a DECO aconselha sempre a conversar primeiramente com o vizinho alertando-o para o que se está a passar.
Neste caso, o administrador não se deve imiscuir no assunto, uma vez que se trata de um conflito entre vizinhos e não sobre as partes comuns do edifício. Contudo, se no regulamento do condomínio estiver estipulada uma regra de boas práticas que proíba sacudir tapetes às janelas, a queixa já deve ser dirigida primeiramente ao administrador para que este tente alertar o condómino infrator para as consequências do seu comportamento e desta forma, alterá-lo, sob pena de penalização (caso esteja estipulada).
Se mesmo depois de todas as diligências, as queixas continuarem a existir, então a solução será mesmo fazer-se denúncia às autoridades competentes.
| Município | Coima |
| Águeda | 50€ a 1.000€ |
| Aguiar da Beira | 158,75€ a 635€ |
| Alenquer | 75€ a 1.250€ |
| Almada | 24,94€ a 1.870,49€ |
| Amares | Preço da recolha e limpeza |
| Arcos de Valdevez | 127€ a 635€ |
| Arouca | 50€ a 125€ |
| Boticas | 63,5€ a 635€ |
| Braga | 49,88€ a 635€ |
| Bragança | 50€ a 635€ |
| Cartaxo | 49,88€ a 498,80€ |
| Cascais | 63,5€ a 635€ |
| Castro Daire | 50€ a 500€ |
| Celorico da Beira | 158,75€ a 635€ |
| Fafe | 250€ a 1.500€ |
| Figueira da Foz | 49,88€ a 249,40€ |
| Góis | 250€ a 1.500€ |
| Gondomar | 125€ a 500€ |
| Grândola | 250€ a 1.500€ |
| Guimarães | 63,5€ a 635€ |
| Leiria | 100€ a 500€ |
| Loures | 150€ a 600€ |
| Lousã | 2,50€ a 50€ |
| Mangualde | 500€ a 2.500€ |
| Matosinhos | 63,5€ a 6.350€ |
| Melgaço | 50€ a 635€ |
| Mértola | 50€ a 635€ |
| Miranda do Corvo | 50€ a 635€ |
| Mirandela | 50€ a 635€ |
| Monção | 250€ a 1.500€ |
| Monchique | ND |
| Nazaré | 249,40€ a 2.493,99€ |
| Nelas | 50€ a 500€ |
| Oeiras | 150€ a 1.500€ |
| Ourém | 25€ a 1.870€ |
| Palmela | 63,5€ a 635€ |
| Paredes | 50€ a 500€ |
| Paredes de Coura | 50€ a 635€ |
| Ponte de Sor | 25€ a 3.500€ |
| Póvoa de Varzim | 120€ a 600€ |
| Praia da Vitória | 63,5€ a 635€ |
| Santa Cruz | 85,71€ a 600€ |
| Santo Tirso | 25€ a 250€ |
| São Pedro do Sul | 150€ a 600€ |
| Seia | 50€ a 635€ |
| Seixal | 24,94€ a 1.870,49€ |
| Tondela | 49,88€ a 600€ |
| Torre de Moncorvo | 50€ a 635€ |
| Trofa | 25€ a 250€ |
| Valença | 100€ a 600€ |
| Valongo | 25€ a 250€ |
| Vila Nova de Famalicão | 63,5€ a 635€ |
| Vila Nova de Paiva | 100€ a 600€ |
| Vila Verde | 249,40€ a 2.493,99€ |
| Vinhais | 50€ a 635€ |
| Viseu | 150€ a 600€ |














