Sabe quais são as diferenças entre teletrabalho e trabalho remoto? Nós explicamos

Apesar de semelhantes, os conceitos de teletrabalho e trabalho remoto podem muitas vezes ser confundidos. Por essa razão é importante distingui-los.

Beatriz Cavaca
Novembro 10, 2022
15:08

Apesar de semelhantes, os conceitos de teletrabalho e trabalho remoto podem muitas vezes ser confundidos. Por essa razão é importante distingui-los.

Em primeiro lugar, no que diz respeito ao teletrabalho, este surge definido no Código do Trabalho como uma “prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”. Entende-se por isso que o teletrabalho pode ser desempenhado por um trabalhador que já faz parte da empresa, mas a lei abre a porta para que também possa ser admitido para o efeito.

Seja qual for a situação, para se realizar teletrabalho tem sempre de se celebrar um contrato, idealmente escrito, onde exista prova que ambas as partes acordaram o recurso a esta forma de trabalhar. No entanto, a falta de um documento escrito não inviabiliza o processo.

Esta forma de trabalhar corresponde, assim, a quando o trabalhador exerce as mesmas funções que exerceria se trabalhasse no escritório da empresa mas em outro lugar (normalmente em casa), mantendo-se em contacto permanente com a sua equipa, os seus colaboradores, a sua entidade patronal e com o mesmo horário de trabalho.

É ainda teletrabalho quando o trabalhador passa a substituir, temporariamente ou não, o escritório da empresa pela sua casa, podendo ser requerido por qualquer trabalhador que tenha a cargo um filho com idade até três anos.

O trabalho remoto, por sua vez, significa que se pode desempenhar a função em qualquer localização, e em qualquer parte do mundo, tendo em conta que a entidade patronal não tem que saber necessariamente ou aprovar onde o colaborador se encontra.

Neste caso, enquanto que no regime de teletrabalho há um contacto permanente com as pessoas com quem ou para quem se trabalha, no trabalho remoto normalmente pressupõe-se que o trabalhador trabalhe no espaço onde quiser, ou sempre em espaços diferentes, sem que ninguém das suas relações laborais tenha que ter conhecimento. Aqui, o que importa é entregar o trabalho atempadamente, independentemente do local onde nos encontramos.

O mesmo se aplica aos horários de trabalho. Enquanto que se espera que um trabalhador esteja disponível e contactável perante a sua equipa de trabalho durante o seu horário de trabalho normal, um trabalhador em trabalho remoto não tem que ter essa responsabilidade.
Sublinha-se ainda outro fator importante que distingue este regime do teletrabalho. No teletrabalho, o material com que se exerce a atividade é normalmente providenciado pela entidade patronal, enquanto que no trabalho remoto isto pode não acontecer.
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