Professores retomam greve ao sobretrabalho

Esta greve incide sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais. 

Sónia Bexiga

Com base no que considera ser um desrespeito por parte do Ministério da Educação das normas estabelecidas no Estatuto da Carreira Docente (ECD), seja o limite de 35 horas semanais, seja a correta distribuição de atividades pelas diversas componentes, a Fenprof regressa hoje à greve ao sobretrabalho.

“Face à permanente indisponibilidade do Ministério da Educação para corrigir os abusos e ilegalidades praticados e aos múltiplos contactos de professores nesse sentido, a Fenprof decidiu convocar, de novo, greve ao sobretrabalho, que foi interrompida no final do anterior ano letivo”, detalha a Federação Nacional dos Professores, em comunicado.



Esta greve incide sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais.

Segundo a federação, a greve abrange o eventual serviço letivo que ultrapasse a componente letiva a que o docente esteja obrigado e, ainda, as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito, bem como outras reuniões, sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes.

Está ainda abrangida pelo aviso prévio, a frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do ME, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente ou a convocatória não for acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente.

A greve também abrange as atividades de coadjuvação, de apoio a grupos de alunos e as atividades de lecionação de disciplina/área curricular, incluindo no âmbito da substituição de docentes em casos de ausência de curta duração, a turma ou grupo de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente letiva dos docentes. Incide, ainda, sobre a reposição de horas de formação nos cursos profissionais.

Por último, abrange todas as atividades atribuídas aos avaliadores externos (formação, preparação, deslocação, observação, elaboração de registos e reuniões), no âmbito da avaliação de desempenho dos professores.

Esta abrangência vai aplicar-se independentemente de o serviço em causa, letivo ou não letivo, dever ocorrer presencialmente ou a distância, explica a Fenprof.

“Esta greve será suspensa a partir do momento em que o Ministério da Educação aceite reunir, com vista à eliminação de todos os abusos e ilegalidades que atingem os horários de trabalho dos docentes garantindo, dessa forma, o respeito pela lei”, assegura ainda a federação, acrescentando que a “disponibilidade negocial (que, há anos, o Ministério da Educação recusa) mantém-se, para resolver este problema que está na origem do enorme desgaste que afeta o corpo docente”.

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