Postos de combustíveis com novas regras a partir de abril

Os postos de combustíveis vão passar a estar obrigados a disponibilizar, de forma visível, os preços praticados e a apresentar uma fatura detalhada a partir do fim de abril, segundo um regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovado na sexta-feira.

Automonitor

“Os comercializadores ficam obrigados a colocar em local visível nos seus estabelecimentos comerciais, a par da indicação dos preços, um conjunto de informação, nomeadamente os impostos aplicáveis, os contactos e as linhas de apoio aos consumidores, a meta nacional de incorporação de biocombustíveis, o método de cálculo de emissões de CO2, os meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de litígios”, refere a ERSE.

Estão abrangidos os comercializadores nos seus estabelecimentos comerciais de combustíveis derivados do petróleo e de GPL, em particular os postos de abastecimento de combustíveis rodoviários com venda ao público e nos pontos de venda de garrafas de gás de petróleo liquefeito, nomeadamente nas grandes superfícies comerciais e no comércio tradicional.



Nos estabelecimentos de comercialização de gás de garrafa com um volume de vendas anual inferior a mil garrafas, os comercializadores podem simplificar os termos da afixação da informação, mediante a divulgação da página de Internet do fornecedor da marca de garrafas comercializada, mantendo no estabelecimento a indicação do preço de venda.

Passa também a ser obrigatório apresentar uma fatura detalhada, com destaque para o preço unitário expresso em euros/litro, quantidade, taxas e impostos, valor de descontos aplicáveis, bem como a quantidade e o sobrecusto com incorporação de biocombustíveis.

“Estão abrangidos pela exigência de desagregação dos valores facturados, os comercializadores de combustíveis derivados de petróleo e de GPL em postos de abastecimento”, diz a ERSE.

Este regulamento entra em vigor a 29 de abril deste ano. Depois da sua entrada em vigor, os comercializadores têm um prazo máximo de 90 dias para adaptarem as facturas e de 15 dias para afixar a informação nos estabelecimentos comerciais.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.