Operação Influencer: magistrados do Ministério Público precisam de mais dois anos para concluir investigação

Ministério Público justificou o prolongamento da investigação com o elevado volume de informação recolhida durante as buscas realizadas em novembro de 2023 e com a falta de meios

Revista de Imprensa
Novembro 14, 2025
10:11

A investigação da Operação Influencer só deverá estar concluída em 2027. De acordo com o ‘Correio da Manhã’, essa previsão foi avançada pelos procuradores responsáveis quando, em junho, responderam a pedidos de aceleração processual apresentados por vários arguidos. Os requerimentos acabaram rejeitados pelo procurador-geral da República, Amadeu Guerra, após ouvir a equipa de magistrados encarregue do inquérito.

Segundo o jornal diário, o Ministério Público justificou o prolongamento da investigação com o elevado volume de informação recolhida durante as buscas realizadas em novembro de 2023 e com a falta de meios disponíveis para a analisar. Os magistrados, que não trabalham em regime de exclusividade, estimaram por isso um prazo de 24 meses para concluir o processo.

O inquérito, inicialmente tratado como um megaprocesso que reunia suspeitas relacionadas com negócios de lítio, hidrogénio e o centro de dados de Sines, acabou dividido em três investigações autónomas. Essa separação obrigou a reorganizar as provas recolhidas em 2023 e retirou ao caso o estatuto de especial complexidade que vigorou entre 2019 e 2023, reduzindo os prazos de atuação tanto do Ministério Público como dos arguidos.

Decisão da Relação trava acesso aos emails de dois advogados

A investigação continua também sem acesso aos emails dos advogados João Tiago Silveira e Rui Oliveira Neves. Em setembro, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que, aquando das buscas de novembro de 2023, deveria ter sido suscitado um incidente de levantamento do sigilo profissional, como determina o Estatuto da Ordem dos Advogados, o que não ocorreu.

Na prática, o Ministério Público terá agora de apresentar esse pedido formal. Seguem-se prazos de contestação por parte dos arguidos e, só depois, a decisão final. O processo deverá, assim, prolongar ainda mais o tempo de investigação, somando meses aos anos já decorridos.

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