É unânime o reconhecimento do contributo decisivo do setor imobiliário para o processo de recuperação da economia portuguesa dos últimos anos. Por outro lado, é também evidente que este setor foi um pilar do processo de consolidação e sustentabilidade das finanças públicas – face ao aumento do volume de atividade – tendo inclusivamente sido criado um novo imposto em 2017 nesta área, o denominado “Adicional ao IMI”.
A expetativa à entrada para a discussão deste orçamento era, por essas razões, que no setor imobiliário poderiam desta feita ser implementadas medidas de estímulo à recuperação da dinâmica existente antes do início da pandemia, de restauração da confiança dos investidores, ou mesmo de desoneração fiscal do acesso à habitação.
Numa perspetiva menos otimista, poder-se-ia pelo menos esperar que este setor iria agora ser poupado a medidas de aumento da carga tributária. Chegada a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2021, constata-se que nem uma coisa nem outra. Esta prevê agora que a aquisição de 75% ou mais das partes de capital em sociedades anónimas, cujo ativo seja maioritariamente valorizado por efeito da detenção de imóveis não diretamente afetos a certos tipos de atividade empresarial, passe a estar sujeita a IMT (Imposto Municipal sobre Imóveis).
Apesar de um regime semelhante existir há décadas para outro tipo de sociedades, mais simples, como as sociedades por quotas, não se pode encarar esta proposta de alteração legislativa como um mero aperfeiçoamento de um regime pré-existente, como se o sistema necessitasse de uma emenda.
Esta medida poderá ter o efeito perverso de diminuir a competitividade da economia portuguesa no processo de atração de capitais internacionais, o que certamente não contribuirá para o seu financiamento.
*Ricardo Reis, Partner da Deloitte







