“Vantagem imediata”: Receber subsídio de alimentação em cartão pode significar ‘extra’ de até quase mais 100 euros no fim do mês
Os trabalhadores que recebem o subsídio de alimentação através de um cartão de refeição estão a beneficiar de uma isenção fiscal mais vantajosa, de acordo com o novo Orçamento do Estado, o que pode resultar em quase 100 euros a mais no final do mês em comparação com aqueles que recebem o subsídio diretamente no salário.
A nova medida, já em vigor, estipula que o subsídio de alimentação pago através de cartão de refeição está isento de IRS até ao valor de 10,20 euros por dia de trabalho. Por outro lado, quando o subsídio é pago em conjunto com o salário, a isenção fiscal é aplicada apenas até seis euros diários. Este benefício fiscal diferencia substancialmente os dois métodos de pagamento.
Por exemplo, um trabalhador que receba 10,20 euros de subsídio de alimentação por dia, durante 22 dias úteis, acumula 224 euros mensais no cartão de refeição. Comparativamente, um trabalhador que recebe o subsídio no salário, ao valor de seis euros diários, totaliza 132 euros no final do mês. A diferença de 92 euros ilustra a vantagem do cartão de refeição, um benefício que tem sido destacado pela DECO Proteste.
Soraia Leite, porta-voz da DECO Proteste, sublinha à CNN Portugal que “existe uma vantagem imediata” no pagamento do subsídio de alimentação através do cartão de refeição. No entanto, reconhece que o uso do cartão está limitado a estabelecimentos aderentes, nomeadamente restaurantes e supermercados. “Ainda assim, consideramos que os estabelecimentos aderentes são bastante abrangentes”, acrescenta.
Aplicação no setor privado e público
Embora este benefício fiscal seja aplicável em sede de IRS, Soraia Leite salienta que “não é um direito garantido”, indicando que não há obrigatoriedade para as empresas privadas atualizarem o valor do subsídio de alimentação. Apesar disso, as entidades patronais tendem a acompanhar estas atualizações para manterem a competitividade.
No setor público, o subsídio de alimentação mantém-se nos seis euros diários como referência, enquanto no setor privado não existe um valor mínimo estabelecido.
A atualização beneficia também trabalhadores em regime de teletrabalho e aqueles que trabalham em tempo parcial, desde que cumpram as cinco horas diárias estipuladas no contrato de trabalho. Este ajuste garante que mais trabalhadores possam usufruir da vantagem fiscal proporcionada pelo cartão de refeição.
A medida foi aprovada pelo PSD e CDS no âmbito do Orçamento do Estado para o ano em curso e está atualmente em vigor, proporcionando um alívio fiscal significativo para aqueles que optam pelo cartão de refeição.