Vagas do Ensino Superior são conhecidas a 17 de fevereiro: há novas regras em vigor. Saiba o que muda
O Ministério da Educação vai antecipar em dois meses o calendário do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior: de acordo com o ‘Jornal de Notícias’, os candidatos ao ano letivo 2025/26 conhecerão o número de vagas a concurso a 17 de fevereiro, tanto para o concurso nacional como para os concursos e regimes especiais.
O despacho assinado pelo ministro Fernando Alexandre foi publicado esta sexta-feira em ‘Diário da República’, e nele constam as orientações e limites de fixação de vagas para ingresso no ensino superior no próximo ano
Há cursos que terão limites à fixação de vagas: em Medicina e formação de professores, por exemplo, que no passado podiam exceder até 10% o limite de bagas fixado no concurso do ano letivo anterior – o que se mantém para os cursos de excelência e para formações na área das competências digitais -, agora o teto passa a ser o limite máximo de admissões para os quais os cursos foram acreditados pela A3ES.
No curso de medicina, este ano abrem-se os mestrados integrados a alunos internacionais. Fernando Alexandre, em entrevista ao ‘JN’ em setembro último, já tinha avançado essa possibilidade. “No acesso, essa restrição [curso fechado a alunos estrangeiros] é um argumento puramente demagógico porque vamos conseguir dar melhores condições aos alunos portugueses se estivermos a receber alunos internacionais”, apontou.
No que diz respeito aos ciclos de estudos de Educação Básica, o despacho definiu que as instituições “devem assegurar, no mínimo, o número de vagas iniciais fixadas no concurso” de 2024%25, podendo aumentar até ao limite máximo de admissões – são também incluídos os mestrados de formação de professores, com a recomendação de “potenciar o número de vagas”.
“Tendo em conta a carência de docentes com habilitação profissional, recomenda-se [face ao ano anterior] que as instituições de ensino superior públicas aumentem a capacidade da oferta formativa acreditada e registada, aumentem as vagas fixadas ou passem a fixar vagas as que não as tenham fixado”.
As regras de ingresso num curso superior também mudam: no concurso deste ano os estudantes terão de concorrer já com um mínimo de duas provas de ingresso, quando, antes, cerca de 70% dos cursos exigiam apenas uma. Também a fórmula de cálculo da média da candidatura muda, com a nota do Secundário a pesar menos e a das provas de ingresso (exames nacionais) a ponderar mais.
Ou seja, para concluir o ensino secundário, os estudantes têm de realizar três exames nacionais, com Português obrigatório – os exames passam a ter um peso de 25% na classificação final. Já a fórmula de cálculo também é alterada, com a média do Ensino Secundário a valer, no mínimo, 40%; as notas das provas de ingresso, no mínimo, 45%; e os pré-requisitos, quando aplicados, no máximo 15%.