Tribunal de Justiça da UE decide que empregadas domésticas devem registar horas de trabalho

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as empregadas e empregados domésticos devem registar as suas horas de trabalho, uma medida que visa garantir a proteção dos direitos laborais deste setor. A decisão resulta de um pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal do País Basco, relacionado com o despedimento de uma trabalhadora doméstica a tempo inteiro, como reporta o jornal El País.

A polémica teve início quando uma trabalhadora doméstica contestou o seu despedimento na justiça espanhola. O tribunal nacional considerou o despedimento abusivo e condenou os empregadores a indemnizá-la pelos dias de férias não gozados e subsídios extraordinários. No entanto, o mesmo tribunal rejeitou as alegações da trabalhadora sobre as horas de trabalho realizadas e o salário devido, argumentando que estas não estavam devidamente comprovadas.

Em Espanha, até então, a regulamentação laboral isentava os lares familiares da obrigação de registar o tempo de trabalho efetivo dos seus empregados domésticos, uma exceção que limitava a capacidade dos trabalhadores de demonstrar a duração e a repartição do seu horário laboral.

Perante esta situação, o Supremo Tribunal do País Basco remeteu o caso ao TJUE, que concluiu que a legislação espanhola e a interpretação dos tribunais nacionais violavam a Diretiva Europeia sobre a organização do tempo de trabalho.

De acordo com o acórdão, “os trabalhadores do serviço doméstico têm o direito de um sistema que permita medir objetivamente e de forma fiável o número de horas trabalhadas e a sua distribuição ao longo do tempo”. Esta decisão reforça que os Estados-Membros devem garantir a aplicação plena das diretivas europeias, não admitindo exceções que coloquem determinados trabalhadores em desvantagem.

A decisão obrigou o legislador espanhol a rever a regulamentação, impondo aos empregadores de trabalhadores domésticos a implementação de sistemas de registo de horas de trabalho, equiparando-os às obrigações aplicáveis a outros setores.

O TJUE destacou ainda que a maioria dos empregados domésticos são mulheres, o que suscita preocupações de discriminação indireta de género. “Não está excluído que, no presente processo, esteja em causa uma discriminação indireta em razão do sexo”, apontou o tribunal, acrescentando que cabe à justiça espanhola avaliar se existem justificações objetivas para a situação relatada.

A decisão sublinha a importância de proteger este grupo de trabalhadores vulneráveis, frequentemente marginalizados nas políticas laborais. Sem um sistema de registo, os empregados domésticos ficam “privados da possibilidade de determinar objetivamente e de forma fiável o número de horas de trabalho prestadas e a sua repartição no tempo”.

O acórdão reforça a obrigação dos Estados-Membros de assegurar que a legislação nacional respeite as diretivas europeias. “A interpretação pelos juízes de uma disposição nacional ou uma prática administrativa que isenta as entidades patronais da obrigação de instituir o referido sistema não respeita manifestamente a diretiva”, concluiu o TJUE.

Esta decisão estabelece um precedente importante para a proteção dos direitos laborais na União Europeia, representando um passo significativo para a igualdade no acesso a condições de trabalho dignas, independentemente do setor ou género do trabalhador.